Em janeiro, ações judiciais por falta de pagamento de condomínio caem 26,2%
De acordo com apuração do Secovi-SP, foram ajuizadas 416 ações de cobrança na capital paulista no período, contra 564 no mês anterior
As ações por falta de pagamento da taxa condominial na cidade de São Paulo sofreram queda de 26,2% no mês de janeiro, na comparação com dezembro de 2016. De acordo com a apuração realizada pelo Departamento de Economia e Estatística do Secovi-SP (Sindicato da Habitação) junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no período, foram protocoladas 416 ações, contra 564 registradas no mês anterior. Em relação ao mesmo mês de 2016, a redução foi de 10,3%, com 464 registros.
Evolução mensal das ações condominiais por falta de pagamento
Nos últimos 12 meses, a queda foi bem maior: 47,9%. De fevereiro de 2016 a janeiro de 2017, foram protocoladas 5.063 ações, contra 9.709 ações totalizadas de fevereiro de 2015 a janeiro de 2016.
Uma das justificativas para a redução no número de ações judiciais é a opção de acordos extrajudiciais por parte de condomínios e inadimplentes. A análise é de Hubert Gebara, vice-presidente de Administração Imobiliária e Condomínios do Secovi-SP.
"É uma boa solução para as duas partes. Para o condomínio, evita-se a morosidade de um processo judicial para receber o que lhe é devido. Para o inadimplente, encerra-se a pendência financeira sem os custos de um processo, além de preservar seu nome 'limpo' nos serviços de proteção ao crédito", comenta Gebara, lembrando que as férias forenses são outro fator de postergação na propositura de ações.
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