Projeto separa responsabilidades de seguradora e corretor em questões contratuais
O objetivo é impedir que os processos movidos por segurados contra as seguradoras incluam os corretores como polo passivo, respondendo conjuntamente por eventuais condenações
Reunião de instalação das comissões mistas sobre as medidas provisórias 724/16, que altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, para dispor sobre a extensão dos prazos para inscrição no Cadastro Ambiental Rural e para adesão ao Programa de Regularização Ambiental; e 726/16, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, extingue o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) para recriá-lo, em moldes diferenciados, no Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário. Dep. Lucas Vergílio (SD-GO)
Vergílio: tentativa de evitar "absurdo jurídico" e separar responsabilidades de cada parte
O deputado Lucas Vergilio (SD-GO) apresentou na Câmara projeto de lei (PL 5127/16) que veda a solidariedade passiva entre o corretor de seguros e a sociedade seguradora em ação judicial relativa a questões contratuais. O texto altera o Decreto-lei 73/66, que regula as operações de seguros e resseguros.
O objetivo da proposta é impedir que os processos movidos por segurados contra as seguradoras incluam os corretores como polo passivo, respondendo conjuntamente por eventuais condenações da seguradora.
Pelo projeto, a solidariedade passiva não poderá ser invocada pelo segurado, ou aceita pelo juiz, em ações de pagamento de sinistros, indenizações e ressarcimentos de valores contratuais. Também não será aceita em questões sobre o cumprimento de condições e cláusulas contratuais firmadas, ou sobre a intermediação do negócio.
Da mesma forma, o texto proíbe que o corretor figure como polo passivo em ação ajuizada pela seguradora contra segurado, sobre questões contratuais.
Responsabilidade objetiva
A proposta deixa claro que cabe à seguradora a chamada “responsabilidade objetiva” em questões relativas a seguros (como pagamento de sinistros, indenizações e ressarcimentos). Ou seja, apenas a empresa pode ser acionada quando se tratar destes assuntos. A seguradora também responderá sozinha por eventuais custas processuais e honorários advocatícios decorrentes dessas ações.
O projeto resguarda, porém, o direito de regresso da seguradora, ou seja, de ela processar terceiros para cobrir prejuízos, quando isso for cabível.
O texto também determina que o corredor responderá, individualmente, em ações movidas por segurados ou seguradoras, pelos prejuízos efetivos que vier a causar, por culpa ou dolo (intenção), nos atos praticados anteriormente à assinatura do contrato de seguro e durante a vigência deste.
Confusão
Segundo Lucas Vergilio, o projeto vem corrigir uma confusão que acabou contaminando as decisões judiciais. Ele afirma que é comum o consumidor associar o corretor de seguros à seguradora, como se o primeiro fosse empregado da segunda. Isto acaba fazendo com que os corretores configurem como réus nas ações movidas pelos segurados.
“Por vezes, essa compreensão equivocada chega ao entendimento de que o corretor de seguros personifica a própria sociedade seguradora, o que, de fato e de direito, não é correto ou verdadeiro”, disse Vergilio. “Esse absurdo jurídico vem ocorrendo, justamente com o beneplácito do Poder Judiciário.”
O projeto, segundo ele, resolve de vez a questão, separando a responsabilidade de cada um nos assuntos relativos a seguros.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PL-5127/2016
Reportagem - Janary Júnior
Edição - Sandra Crespo
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