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Consumidor não é obrigado a adquirir garantia estendida

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Consumidor não é obrigado a adquirir garantia estendida

O consumidor entra na loja, adquire um eletrodoméstico e o vendedor oferece junto com a compra um “seguro de garantia estendida”, válido para uma série de problemas ocorridos após o término da garantia oferecida pelo fabricante, conforme previstos no contrato deste seguro.

Dá para dizer “não quero” ?

Sim, claro que dá, pois esta aquisição é facultativa.

Apesar de este seguro oferecer algumas vantagens e benefícios, é fundamental o consumidor entender que não tem obrigação de contratar este serviço na compra do equipamento. O alerta vem do presidente do Sindicato dos Corretores de Seguros do Rio Grande do Sul (Sincor-RS) Ricardo Pansera:

- De forma alguma o cliente é obrigado a sair da loja com este tipo de seguro. Ainda, caso compre tal apólice e se arrependa, o Código de Defesa do Consumidor assegura que o cliente tem até sete dias para desistir e obter o valor do seguro devolvido na íntegra. Ele deve avaliar o custo benefício do seguro e adquiri-lo conscientemente.

A fiscalização do mercado segurador brasileiro e deste tipo de seguro, é uma atribuição da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), autarquia do Ministério da Fazenda, que recebe reclamações e denúncias pela internet (www.susep.gov.br). O consumidor deve ficar ciente que o lojista pode oferecer o seguro como um serviço adicional, mas jamais forçar a contratação.

Segundo o presidente do Sincor-RS, os valores cobrados para o seguro de garantia estendida variam de acordo com o valor, marca e modelo do produto e o prazo de validade da garantia estendida (um, dois ou três anos). Pansera adverte:

- É muito importante o consumidor conhecer previamente as condições do contrato, que são disponibilizadas no ato da contratação. Como em todo tipo de seguro, é fundamental a assessoria de um profissional corretor de seguros na administração dos direitos do segurado consumidor.

No Brasil, mais de 33 milhões de pessoas tem pelo menos algum equipamento com apólice de seguro de garantia estendida, um aumento de 3,6% em 2016 segundo a Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg).


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