Separada de fato, mas casada no papel tem direito a herança e pensão por morte?
Suéllen Paulino, Addvogada Especialista em Direito de Família e Sucessões - Crédito: Divulgação
A adv Suéllen Paulino, Especialista em Direito de Família e Sucessões, explica também o que acontece se a atual cônjuge e a ex-mulher entram com pedido de pensão simultaneamente
É comum muitos casais se separarem, mas não formalizarem o divórcio. E essa condição traz implicações jurídicas importantes. Uma delas é o direito à herança. De acordo com a advogada Suéllen Paulino, Especialista em Direito de Família e Sucessões, o companheiro (a) pode ter direito aos bens depois da morte caso a separação não tenha sido formalizada.
"A pessoa casada no papel tem direito à herança, mesmo estando separada de fato. Isso porque, no direito brasileiro, a separação de fato não dissolve o casamento. A separação de fato não implica a dissolução do vínculo matrimonial, que só ocorre com a separação judicial ou o divórcio", explica ela, que aponta uma exceção: "Caso haja o divórcio formalizado, o ex-cônjuge perde o direito à herança, a não ser que tenha sido estipulado de outra forma em testamento. Portanto, enquanto não houver o divórcio, o cônjuge separado de fato ainda tem direitos sobre a herança".
E no caso de pensão por morte? "O cônjuge separado de fato não tem direito à pensão por morte. Para que o cônjuge tenha direito à pensão por morte, é necessário que o casamento esteja formalmente vivo, ou seja, o casamento não tenha sido dissolvido (por divórcio ou separação judicial). Exceção: Em casos de separação de fato, o cônjuge poderá ter direito à pensão por morte se comprovar dependência econômica do falecido, mas essa análise é realizada caso a caso, com base nas provas apresentadas e considerando a legislação do INSS", pontua a advogada.
Muitas vezes, mulheres separadas de fato, mas casadas no papel, apresentam certidão de casamento no INSS pedindo pensão por morte. Caso o segurado tenha constituído uma nova família, é normal que a atual cônjuge também entre com o requerimento. Suéllen explica o que acontece.
"Se duas mulheres (a separada de fato e a atual cônjuge) entram com pedido de pensão por morte, o direito será da atual cônjuge, caso não haja uma prova efetiva de dependência econômica da mulher separada de fato em relação ao falecido", esclarece.
Segundo a especialista, o caso de separação de fato, é necessário analisar se a pessoa realmente dependia economicamente do falecido, o que pode ser difícil de comprovar, principalmente se houver a convivência de uma nova relação conjugal.
"O INSS, ao conceder a pensão por morte, geralmente prioriza o cônjuge que comprovou dependência econômica e a relação conjugal formalizada. Se o falecido estava casado com a atual esposa e não havia divórcio formalizado com a separada de fato, a atual esposa é quem tem o direito à pensão por morte. No entanto, a separada de fato pode tentar comprovar sua dependência econômica e, em alguns casos, isso pode ser aceito"
Ela pontua algumas exceções:
"-Prova de dependência econômica: Mesmo estando separados de fato, a pessoa pode comprovar que dependia economicamente do falecido, o que pode influenciar na concessão de pensão por morte, caso o cônjuge separada de fato consiga demonstrar isso.
-Prova de união estável: Caso uma das partes consiga provar que, apesar da separação de fato, havia uma união estável com o falecido, pode haver reconhecimento da união estável e a concessão de direitos.
-Testamento: Se o falecido deixou um testamento, as disposições do testamento podem prevalecer, inclusive sobre o cônjuge separado de fato, dependendo do que foi acordado".
O que caracteriza uma separação de fato?
De acordo com Suéllen Paulino, a separação de fato ocorre quando o casal decide viver em lares separados, interrompendo a convivência marital, mas sem formalizar essa separação judicialmente ou por meio de um divórcio. "Isso pode ocorrer por um tempo variável, e muitas vezes, as partes não tomam nenhuma providência legal para formalizar a separação. No entanto, o casamento continua legalmente válido enquanto não for oficialmente dissolvido", completa..
Ela também detalha a diferença entre separação de fato, separação judicial e divórcio.
Separação de fato: O casal vive separado, mas não formalizou a separação perante a Justiça. O casamento continua existindo legalmente, e a dissolução só ocorrerá com a separação judicial ou o divórcio.
Separação judicial: O casal formaliza a separação por meio de decisão judicial. Embora o casamento ainda exista, essa é uma decisão legal que pode facilitar a divisão de bens, guarda de filhos, pensão alimentícia, etc.
Divórcio: A dissolução do casamento é formalizada e, a partir disso, as partes deixam de ser legalmente casadas. O divórcio pode ser realizado de forma consensual ou litigiosa".
O cônjuge separado de fato tem direito a pensão alimentícia?
A advogada diz que o cônjuge separado de fato pode pedir pensão alimentícia, caso comprove a necessidade e a dependência econômica do outro. "Para isso, é necessário que haja uma decisão judicial que defina a pensão alimentícia, pois, sem o divórcio ou separação judicial, o vínculo matrimonial permanece. A dependência econômica, porém, deve ser comprovada, e isso pode ser mais difícil se o casal não estava convivendo junto por muito tempo".
Em caso de falecimento do cônjuge, o cônjuge separado de fato pode pedir pensão por morte?
Suéllen afirma que sim, mas com restrições." A pensão por morte é destinada a dependentes do falecido, e a separação de fato não extingue o vínculo matrimonial automaticamente. Contudo, o cônjuge separado de fato precisaria comprovar que dependia economicamente do falecido para ter direito à pensão. Em muitos casos, o INSS pode negar o benefício para o cônjuge separado de fato, priorizando o cônjuge formalmente casado ou que tenha comprovada dependência econômica".
O que acontece se o cônjuge separado de fato casar novamente?
"Se o cônjuge separado de fato se casar novamente, isso não dissolve automaticamente o vínculo com o primeiro cônjuge. O casamento continua válido, a menos que o primeiro casamento seja dissolvido oficialmente por separação judicial ou divórcio. A partir do momento em que a pessoa casar novamente, pode ser mais difícil comprovar a dependência econômica em relação ao cônjuge falecido, principalmente no caso de pensão por morte".
O cônjuge separado de fato pode pedir pensão por morte mesmo com o novo casamento do falecido?
"Sim, mas a situação deve ser analisada caso a caso. O fato de o falecido ter se casado novamente não impede que o cônjuge separado de fato peça a pensão por morte. No entanto, a dependência econômica será um fator crucial. Se o cônjuge separado de fato conseguir comprovar que dependia do falecido financeiramente, ele pode ter direito à pensão, mesmo que o falecido tenha um novo cônjuge".
Existem diferenças nos direitos de herança e pensão por morte para os cônjuges que estão separados de fato e os que vivem em união estável?
"A união estável, se reconhecida, confere direitos semelhantes aos de um casamento formal, como direito à herança e pensão por morte. No entanto, para o cônjuge separado de fato, o vínculo matrimonial formal ainda existe, e os direitos dependerão da comprovação da dependência econômica e do tipo de vínculo (se casamento ou união estável). Em ambos os casos, o reconhecimento da dependência econômica é essencial, mas em uma união estável, o reconhecimento de direitos pode ser mais direto, uma vez que o vínculo não precisa de separação judicial ou divórcio para ser dissolvido".
O que é necessário para comprovar a dependência econômica para pensão por morte?
Segundo a advogada, para comprovar a dependência econômica, o cônjuge ou companheiro (a) separado de fato ou em união estável pode apresentar:
"Documentos financeiros que provem que o falecido sustentava financeiramente o dependente (ex.: comprovantes de transferências bancárias, despesas compartilhadas, declarações de imposto de renda, contas conjuntas, etc.).
Testemunhas que possam confirmar a dependência econômica da pessoa.
Provas de convivência (mesmo separada de fato, se o dependente ainda estivesse sendo sustentado ou compartilhava despesas com o falecido).
Esses documentos podem ser importantes para que o INSS ou outros órgãos considerem o pedido de pensão por morte".
O cônjuge separado de fato pode ser herdeiro do falecido?
"Sim. O cônjuge separado de fato ainda é herdeiro legal do falecido, pois o vínculo matrimonial não é rompido automaticamente pela separação de fato. A separação de fato apenas implica a ausência de convivência, mas o casamento continua existindo, e, portanto, o cônjuge separado de fato tem direito à herança, salvo se houver um testamento ou o divórcio formalizado".
Qual é a ordem de prioridade para o recebimento da pensão por morte?
"A ordem de prioridade do INSS para a concessão da pensão por morte é a seguinte:
Cônjuge ou companheiro(a)
Filhos menores de 21 anos ou inválidos
Pais (se o falecido não tiver cônjuge ou filhos dependentes)
Irmãos menores de 21 anos ou inválidos (caso não haja cônjuge, filhos ou pais)
Em casos de cônjuge separado de fato, se houver outra pessoa formalmente casada ou em união estável com o falecido, o INSS costuma priorizar o cônjuge que comprovou a dependência econômica ou a relação formalizada. Se houver disputa entre o cônjuge separado de fato e o cônjuge atual, o INSS pode solicitar uma análise mais detalhada, considerando todos os elementos da relação e da dependência econômica".
Suéllen Paulino afirma que em questões de herança e pensão por morte, a separação de fato não extingue automaticamente o vínculo matrimonial, e o cônjuge separado de fato pode ter direitos, especialmente em termos de herança. "No entanto, para pensão por morte, a comprovação de dependência econômica é crucial. O divórcio formal, a união estável e a prova de dependência econômica podem ser fatores decisivos para garantir os direitos de uma pessoa".
Ela diz sempre recomendável buscar a orientação de um advogado especializado em Direito de Família e Previdenciário para tratar de casos específicos e complexos, uma vez que esses direitos podem ser disputados em situações envolvendo separação de fato, herança e pensão por morte.
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