Marco Legal dos Seguros é aprovado pela Câmara e vai à sanção presidencial - e em que ele pode impactar sua vida
O Marco Legal dos Seguros é uma legislação inovadora que atualiza as normas para contratos de seguro no Brasil, substituindo as antigas disposições do Código Civil e do Decreto-Lei de 1966.
Aprovado pela Câmara dos Deputados em 5 de novembro e aguardando sanção presidencial, o Marco entrará em vigor em até um ano após a publicação, caso aprovado.
O projeto contou com a participação ativa de seguradoras, corretores, entidades de defesa do consumidor e do órgão regulador.
O que muda para você, consumidor:
O Marco Legal introduz diretrizes focadas em aumentar a proteção e transparência para os consumidores de seguros, além de tornar mais clara a relação entre seguradoras e segurados.
Esteves Colnago, diretor de relações institucionais da CNseg, destaca que o novo projeto fortalece o compromisso das seguradoras em oferecer produtos responsáveis e atendimento de qualidade aos clientes:
“O texto aprovado pela Câmara é fruto de acordo com o setor segurador e busca fortalecer o segurado, trazendo maior necessidade de atenção e comprometimento por parte das seguradoras quando da oferta dos seus produtos. Esse novo equilíbrio na relação entre as partes trazida pelo projeto impõe novos desafios e, consequentemente, novas oportunidades de amadurecimento e crescimento do setor", afirmou Esteves
Aspectos fundamentais do Marco Legal dos Seguros
Aplicação universal dos contratos de seguros: a nova legislação se aplica a todos os seguros no Brasil, abrangendo todos os contratos futuros e assegurando uniformidade nas normas
Proteção ao consumidor: em caso de ambiguidades contratuais, as interpretações deverão beneficiar o segurado, o beneficiário ou terceiros prejudicados
Prazo para recusa de proposta: as seguradoras terão até 25 dias para aceitar ou recusar uma proposta de seguro, com a obrigatoriedade de justificativa em caso de recusa
Prazos para sinistros: a análise de um sinistro deve ocorrer em até 30 dias após a notificação. Em casos complexos, esse prazo poderá se estender a 120 dias, desde que todos os documentos sejam fornecidos
Notificação em caso de atraso no pagamento: a seguradora deverá notificar o segurado em caso de atraso nos pagamentos, oferecendo um prazo de 15 dias para regularização antes de suspender a cobertura
Foro de competência: em disputas judiciais, o segurado ou beneficiário poderá escolher o foro de seu domicílio, facilitando o acesso à justiça
Regras para o resseguro: estabelece normas para a prática de resseguro, fortalecendo a segurança do setor
Outras regras do projeto de lei do Marco Legal dos Seguros
Objeto e ãmbito de aplicação: define os conceitos básicos de seguro e suas condições de aplicação
Interesse do segurado: a seguradora deve assegurar um interesse legítimo do segurado
Risco: exclui a cobertura de riscos nulos, como atos intencionais
Prêmio: o pagamento deve ocorrer antes da conclusão do contrato
Cosseguro e seguro cumulativo: estabelece a seguradora líder como responsável pela administração do contrato
Intervenientes no contrato: define responsabilidades de corretores e demais participantes
Formação e duração do contrato: regras específicas para a constituição e vigência dos contratos
Seguros de Danos e Responsabilidade Civil: normas aplicáveis a seguros de responsabilidade civil
Seguros de Vida e Integridade Física: inclui regras para seguros de vida e proteção física
Seguros Obrigatórios: normatiza seguros obrigatórios, como o DPVAT
Prescrição: determina prazos de prescrição para ações relacionadas a seguros
Disposições finais e transitórias: orienta sobre a implementação da lei e a resolução de conflitos entre normas
Impacto para o mercado de seguros
Para a CNseg, o Marco Legal representa uma oportunidade de crescimento e fortalecimento do mercado. A diretora jurídica Glauce Carvalhal destaca que a nova lei trará mais clareza e segurança jurídica, promovendo a transparência entre seguradoras e segurados e fortalecendo a compreensão das obrigações de ambas as partes. A legislação visa impulsionar a solvência, sustentabilidade e estabilidade do setor:
“Uma nova lei, como é natural, acarretará desafios que demandarão estudo, análise, interpretação para sua correta aplicação, diálogo entre os diferentes atores sociais e profundo sentido de cooperação, para que possamos concretizar os melhores resultados para toda a sociedade consolidando a solvência, sustentabilidade e perenidade para o setor de seguros em prol da sociedade brasileira”, disse Glauce Carvalhal
Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/
<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte... www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. - Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>
Adicionar comentário