Brasil,

Susep define critérios para diferenciar registros de reclamações e de denúncias

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Instrução Normativa foi desenvolvida pela Corregedoria, Ouvidoria e Comissão de Ética Pública da Autarquia

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) publicou, no Diário Oficial da União do dia 24 de outubro, a Instrução Normativa Conjunta (IN) nº 4, de 22 de outubro de 2024. O normativo foi desenvolvido pela Corregedoria, Ouvidoria e Comissão de Ética Pública da Autarquia.

Dentre outras diretrizes, o normativo estabelece quais manifestações devem ser registradas como reclamação ou denúncia.

De acordo com a IN, deve ser registrado como denúncia:

Ato que indica a prática de irregularidade ou de ilícito cuja solução dependa da atuação dos órgãos apuratórios competentes, conforme Inc. II, Art. 3º do Decreto Nº 9.492/2018;

Ato de descumprimento às normas éticas, conforme inc. VIII, art. 2º da RESOLUÇÃO CEP Nº 10/2008; ou

Demonstração de insatisfação relativa à prestação de serviço público e à conduta de agentes públicos na prestação e na fiscalização desse serviço, quando voltar-se especificamente para autoria efetivada por um agente público.

A norma prevê, ainda, que deve ser registrado como Reclamação:

Demonstração de insatisfação relativa à prestação de serviço público e à conduta de agentes públicos na prestação e na fiscalização desse serviço, quando não voltar-se especificamente para autoria efetivada por um agente público, conforme Inc. I, Art. 3º do Decreto Nº 9.492/2018;

Relato individualizado de insatisfação de consumidor relativamente à atuação de sociedade seguradora, sociedade de capitalização e entidade aberta de previdência complementar, conforme Inc. IV, Art. 2º da CIRCULAR SUSEP Nº 643/2021; ou

Relato de suposta infração a dispositivos legais ou infralegais disciplinadores das atividades de seguro, cosseguro, resseguro, retrocessão, capitalização, previdência complementar aberta, intermediação e de auditoria independente, conforme Inc. II, Art. 2º da CIRCULAR SUSEP Nº 643, de 20/09/2021.

Veja a Instrução Normativa Conjunta nº4 na íntegra em https://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-conjunta-n-4-de-22-de-outubro-de-2024-592208984


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