Brasil,

Grupo que hackeava sistema do Banco do Brasil com ajuda de funcionários é desarticulado; como o seguro atua

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  /Cqcs/Adriane Sacramento
  • SEGS.com.br - Categoria: Seguros
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Uma operação da Polícia Civil desarticulou uma quadrilha que acessava biometria, fotos e documentos de clientes para realizar transferências fraudulentas. Segundo a Revista VEJA, a investigação revelou que o grupo instalava dispositivos na rede do banco e aliciava funcionários oferecendo altos valores. Carolina Novaes, especialista em seguros de linhas financeiras, explica que o seguro cyber protege empresas contra hackers, mas no caso de envolvimento de funcionários, o seguro de fraude corporativa é o mais adequado.

Em caso de hacker em empresas, o seguro mais aplicável seria o seguro cyber, segundo Carolina. Como houve acesso indevido às informações confidenciais de clientes, diversas coberturas da apólice do produto poderiam ser acionadas, explica a consultora empresarial. “Por exemplo, a contratação de especialistas em TI, notificação e monitoramento dos clientes que tiveram seus dados acessados, custos de recuperação, caso necessário, custos judiciais referente a processos relacionados a LGPD, entre outros”, detalha. No entanto, o seguro cyber não cobre a transferência de fundos, e uma outra cobertura seria aplicável.

Quando há o envolvimento interno, o seguro de fraude corporativa oferece justamente cobertura para fraudes cometidas por funcionários e terceiros, pontua Carolina. As principais coberturas incluem cuidado, custódia e controle; custos de recuperação e de uso de especialista investigador; dinheiro ou valores mobiliários (dano, desaparecimento ou destruição); fraude de computador ou transferência de fundos; honorários legais e novas entidades (recém-criadas ou adquiridas).

O produto, entretanto, não cobre eventos envolvendo acionistas, atos de autoridade pública, atos dolosos cometidos pelo segurado e sócios, gerentes e administradores. A lista de exclusões inclui ainda cálculo de lucro, prejuízo ou inventário; contrabando, transporte ou comércio ilegal; dano às instalações e incêndio; extorsão; guerra, terrorismo e vandalismo; informações confidenciais, segredos comerciais e propriedade intelectual; perda sofrida após conhecimento; sequestro e resgate.

Segundo levantamento da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg) divulgado em maio deste ano, a procura por seguros de riscos cibernéticos cresceu 880% nos últimos cinco anos, saindo de R$ 20,7 milhões arrecadados em 2019 para R$ 203,3 milhões em 2023. Comparando com o ano de 2022, a alta foi de 17,1%.


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