Brasil,

Proteção Veicular: Comissão do Senado aprova o cancelamento de multas da Susep

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  /Cqcs/
  • SEGS.com.br - Categoria: Seguros
  • Imprimir

A Comissão de Serviços de Infraestrutura do Senado aprovou, sob a forma de um texto alternativo apresentado pelo relator da matéria, senador Jaime Bagattoli (PL-RO), o projeto de lei que cancela os autos de infração e multas emitidos, até a data de publicação da Lei (se aprovada), pela Superintendência de Seguros Privados – Susep contra as associações de caminhoneiros e cooperativas de transportadores de pessoas ou cargas.

A proposta, de autoria do senador Paulo Paim (PT/RS), também altera o Código Civil, para permitir às associações e cooperativas de transportadores de pessoas ou cargas a criação de fundo próprio para prevenção e reparação de danos a seus veículos em razão de em razão de furto, roubo, acidente, incêndio, entre outros infortúnios. Pelas regras em vigor, as cooperativas estão autorizadas a operar apenas seguros agrícolas, de saúde e de acidentes de trabalho.

A proposta seguiu para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Segundo a Agência Senado, o texto equipara os serviços de amparo a veículos vendidos para as associações com as operações de seguro privado. Dessa forma, as cooperativas, que não têm fins lucrativos, deverão seguir as regras do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e da Susep.

Contudo, essas organizações só poderão oferecer planos de seguro para seus cooperados e associados.

Ao sugerir o texto alternativo, Jaime Bagattoli apontou a existência de associações que vendem seguros ilegais e falsos. O relator afirma que as alterações que propôs ao texto buscam “encontrar uma fórmula para estimular as atividades das pequenas associações, conferindo ainda mais clareza de sua atuação e segurança jurídica, e auxiliar no banimento das associações de seguro falsas”.

Critérios

O projeto determina ainda que caberá à Susep autorizar associações de caminhoneiros e cooperativas de transportadores a oferecerem serviços de seguro aos seus associados.

Quanto às organizações que já prestam esse tipo de auxílio, o texto determina que elas terão 180 dias para solicitar a regularização à Susep, contados a partir da data em que a futura lei (decorrente do projeto) entrar em vigor.

Além disso, o texto estabelece que essas entidades só poderão atuar como pessoas jurídicas e atender até 3 mil segurados. Também estabelece que as associações precisarão apresentar, nos contratos, descrição detalhada dos serviços oferecidos, bem como a área geográfica de atuação e de cobertura. E que deverão explicar aos contratantes como acionar os planos contratados e informá-los sobre a periodicidade e os valores das contribuições.

A proposta também determina que as cooperativas que oferecerem seguros deverão pagar a Taxa de Fiscalização dos Mercados de Seguro, regulada pela Lei 7.944/89.

Caso essas organizações registrem superávit, quando a arrecadação é maior que os gastos, o valor excedente será tributado de acordo com o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/

<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte...  www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. -  Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

voltar ao topo

Adicionar comentário

Aja com responsabilidade aos SEUS COMENTÁRIOS, em Caso de Reclamação, nos reservamos o Direito, a qualquer momento de Mudar, Modificar, Adicionar, ou mesmo Suprimir os comentarios de qualquer um, a qualquer hora, sem aviso ou comunicado previo, leia todos os termos... CLIQUE AQUI E CONHEÇA TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES DE USO. - O Nosso muito obrigado - Ferramenta Automatizada...IMPORTANTE: COMENTÁRIOS com LINK são bloqueados automaticamente (COMMENTS with LINKS are automatically blocked.)...Sucesso!

Security code Atualizar

Enviar