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Reforma tributária: projeto cita Comissão do Corretor

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Aprovado na Câmara e enviado, em seguida, para o Senado, o projeto de regulamentação da reforma tributária (PLP 68/24), que estabelece 11 tipos de regimes específicos para diferentes setores da economia, seguindo parâmetros da Emenda Constitucional 132/23, cita a Comissão de Corretagem no trecho que trata da alíquota unificada para planos e seguro saúde. Segundo a Agência Câmara, essa alíquota incidirá sobre as receitas dos serviços (prêmios, mensalidades e participações) e financeiras (reservas técnicas), deduzidos os pagamentos de indenizações ou serviços de saúde (pagos ao usuário ou a outro plano se houver cessão de responsabilidade), taxas pagas a administradoras de benefícios e, por fim, as “Comissões de Corretores”.

De acordo com o texto, os reembolsos não pagam tributo e também não geram créditos.

Ficam sujeitas ao regime específico as seguradoras de saúde; as entidades fechadas de previdência complementar que operam planos de assistência à saúde; as administradoras de benefícios; as cooperativas operadoras de planos de saúde ou seguro saúde; e as demais operadoras de planos de saúde.

Para as cooperativas de saúde, a dedução das indenizações, antes proibida, passará a ser de 50% dos valores quando pagos aos associados, mesmo que a operação seja beneficiada por redução de alíquotas estabelecida em regime específico para todos os tipos de cooperativas.

O relator do projeto, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), retirou da tributação os planos de assistência à saúde sob a modalidade de autogestão caso sejam sem fins lucrativos e cumpram os mesmos requisitos aplicáveis às instituições de educação e de assistência social. Eles não poderão apropriar créditos em suas compras.

As alíquotas devam ser uniformes em todo o território, definidas anualmente e divulgadas pelo Comitê Gestor no caso do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) ou pelo Poder Executivo no caso da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS). Mas, o texto estipula critérios para se encontrar a carga tributária existente no ano em que esses tributos começarão a ser cobrados.

Essa carga tributária considerará inclusive a indireta de outros tributos incidentes sobre insumos, serviços e bens de capital utilizados na produção, importação e comercialização dos combustíveis.

Após a apuração dessa carga, ela será reajustada a cada ano a partir de 2027 para a CBS e a partir de 2029 para o IBS. Esse reajuste será por meio de um percentual encontrado entre a variação do preço médio ao consumidor final em cada localidade tomando-se dois períodos de referência.

Para a CBS, será a média do preço dos 36 meses antes de julho do ano anterior àquele para o qual a alíquota valerá dividida pela média dos preços de julho de 2023 a junho de 2026. Assim, quanto maior for a média de preço desses 36 meses, maior será o reajuste para o ano seguinte.

No caso do IBS, a metodologia de correção é a mesma, mas valerá a partir de 2029 porque este será o primeiro ano em que o tributo começará a ser cobrado em substituição total ao ICMS. A referência fixa será julho de 2025 a junho de 2028.

Outra tributação prevista traz um regime específico para o sistema financeiro, incluindo bancos, cooperativas de crédito e seguradoras, além de agências de fomento, entidades de previdência complementar e serviços de ativos virtuais.

Uma última mudança feita pelo relator antes da votação deixou fora do pagamento desses tributos as entidades de previdência complementar fechada, desde que cumpram requisitos iguais aos exigidos de instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos.


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