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Maximizando a proteção: estratégias das seguradoras na avaliação de cargas

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A evolução do mercado tem levado as seguradoras a adotarem critérios mais flexíveis na avaliação dos riscos envolvidos, resultando em uma abordagem mais prática e competitiva na precificação dos seguros

Alessandra Salim Braga

Amanda Batista Fernandes Segala

Quando falamos em seguros de carga, para as seguradoras uma função fundamental em sua atividade é a responsabilidade de avaliar adequadamente o valor de mercadorias, garantindo uma resposta eficaz e justa em momentos de crise para os segurados. A evolução do mercado tem levado as seguradoras a adotarem critérios mais flexíveis na avaliação dos riscos envolvidos, resultando em uma abordagem mais prática e competitiva na precificação dos seguros. Afinal, a adequação dos valores segurados é essencial para garantir a eficácia do serviço prestado.

Um dos principais pontos de atenção é o cálculo deste tipo de seguro, que se baseia no valor da mercadoria transportada, sujeito a uma taxa negociada no momento da contratação da apólice. Destaca-se, nesse contexto, o seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas (RCTR-C), que utiliza uma tabela referencial para determinar as taxas de seguro com base no percurso a ser percorrido, em vez do tipo de mercadoria.

Além dos destinos e origens das cargas, as seguradoras também levam em consideração diversos outros fatores, como o perfil dos transportadores, para oferecer descontos sobre o valor total das cargas transportadas e averbadas. Entre os critérios analisados estão o tipo de transporte (frota própria ou terceirizada), distância percorrida, natureza da mercadoria e tipo de embalagem.

No caso do RCTR-C, é possível contratar coberturas adicionais, ampliando a proteção oferecida pela apólice básica. Essas coberturas extras, que podem incluir danos específicos como amassamento, oxidação, ou até mesmo cobertura para impostos suspensos, são essenciais para atender às necessidades específicas dos segurados e mitigar riscos adicionais.

Porém, é importante ressaltar que cada cobertura adicional implica em uma taxação diferenciada, uma vez que esses acréscimos aumentam tanto o risco quanto o valor da cobertura. Portanto, é fundamental que os segurados compreendam plenamente os termos e condições de sua apólice, incluindo qualquer cobertura adicional contratada.

Além das modalidades mencionadas, existe a possibilidade de cobertura isolada para transporte de cargas, conhecida como “embarque esporádico”. Nesse caso, se o valor da mercadoria exceder o previsto na apólice, o segurado pode solicitar uma cobertura extra à seguradora. No entanto, a seguradora analisará cuidadosamente os riscos envolvidos antes de conceder essa cobertura, garantindo que as devidas precauções sejam tomadas.

O seguro de carga não apenas é obrigatório em todo o território nacional, mas também é uma ferramenta essencial para mitigar os riscos associados ao transporte de mercadorias. Ao oferecer uma ampla gama de opções de cobertura, as seguradoras permitem que os segurados personalizem sua proteção de acordo com as necessidades específicas de sua operação. Essa abordagem flexível e adaptativa é fundamental para garantir a segurança e tranquilidade dos clientes em um ambiente comercial cada vez mais dinâmico e desafiador.

Alessandra Salim Braga e Amanda Batista Fernandes Segala são advogadas no Rücker Curi – Advocacia e Consultoria Jurídica.


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