Brasil,

Operadora de plano de saúde que recusar a contratação de consumidor inadimplente receberá sanções

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  /Cqcs/Adriane Sacramento
  • SEGS.com.br - Categoria: Seguros
  • Imprimir

De acordo com informações da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), começou a tramitar na última quarta-feira (27) o Projeto de Lei nº 97/2024, de autoria do deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente do Legislativo Estadual, que determina que as operadoras de planos de assistência médico-hospitalar não podem recusar a contratação de uma pessoa física negativada nos órgãos de proteção ao crédito. Em caso de descumprimento, o texto prevê que a empresa fique sujeita a sanções previstas na Lei 8.078/1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.

Dados do Mapa de Inadimplência e Renegociação de Dívidas no Brasil, da Serasa, revelam que o número de consumidores inadimplentes chegou a 71,1 milhões em novembro de 2023. Segundo a entidade, o registro indica uma redução de 706,4 mil no total de brasileiros com nome sujo em comparação ao mês anterior, quando 71,81 milhões de pessoas lidavam com os impactos da inadimplência no país.

Cidade explicou que o projeto “visa garantir o acesso à saúde como um direito fundamental, mesmo para os cidadãos que possuam restrições financeiras temporárias”. Para o deputado, as negativações podem ser provocadas por várias situações, muitas vezes associadas a questões temporárias e reversíveis, como desemprego, doença, entre outros. Ele afirmou que o objetivo da Casa é permitir o acesso aos serviços de saúde privada, reduzindo “possíveis discriminações por situações financeiras adversas”.

Vale lembrar que entrará em vigor em 1º de abril deste ano a Resolução Normativa (RN) 593/2023, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que estabelece que a empresa deverá notificar a inadimplência até o 50º dia do não pagamento como pré-requisito para retirada do beneficiário, suspensão ou rescisão unilateral por motivo de inadimplência. Além disso, a RN determina que:

- aprovação da notificação após o quinquagésimo dia de inadimplência apenas ocorrerá se a operadora tiver dado o prazo de 10 dias, a partir da data da notificação, para o pagamento da dívida;
- dias de pagamento em atraso de mensalidades já pagas não serão contados como período de inadimplência para fins de rescisão ou suspensão contratual;
- exclusão, suspensão ou rescisão unilateral terá que decorrer de pendências de duas mensalidades, consecutivas ou não, no intervalo de 12 meses.


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/

<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte...  www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. -  Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

voltar ao topo

Adicionar comentário

Aja com responsabilidade aos SEUS COMENTÁRIOS, em Caso de Reclamação, nos reservamos o Direito, a qualquer momento de Mudar, Modificar, Adicionar, ou mesmo Suprimir os comentarios de qualquer um, a qualquer hora, sem aviso ou comunicado previo, leia todos os termos... CLIQUE AQUI E CONHEÇA TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES DE USO. - O Nosso muito obrigado - Ferramenta Automatizada...IMPORTANTE: COMENTÁRIOS com LINK são bloqueados automaticamente (COMMENTS with LINKS are automatically blocked.)...Sucesso!

Security code Atualizar

Enviar