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Circular da Susep adequa prazos para registro de novos participantes no Open Insurance

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Circular da Susep publicada no Diário Oficial da União, busca adequar os prazos para as novas sociedades participantes registrarem sua participação no Open Insurance (OPIN), além de conceder um período de adequação às sociedades participantes voluntárias.

A publicação da Circular nº 697/2024, que altera a Circular Susep nº 635/2021, objetiva estimular a entrada de novas participantes no ecossistema, aumentando a concorrência e a oferta de produtos e serviços adequados aos consumidores.

Atualmente, a Susep enquadra as sociedades supervisionadas em quatro segmentos (S1, S2, S3 e S4), de acordo com o porte e a complexidade das suas operações. As sociedades enquadradas como S1 ou S2, que participam obrigatoriamente do OPIN por força da Resolução CNSP nº 415/2021, passam a ter um prazo de 10 dias úteis para se registrarem como participantes, contados da data de início da produção de efeitos de seu enquadramento.

Já as sociedades enquadradas como S3 ou S4 ou as participantes do Sandbox Regulatório participam facultativamente do OPIN. Nesses casos, a Circular Susep fixou um prazo de 180 dias, após o seu registro como participante, para que sejam efetuadas, gradualmente, as adequações necessárias à sua plena participação, como, por exemplo, a obtenção de certificados de segurança e a publicação de APIs em ambiente produtivo.A concessão do prazo adicional era uma demanda das insurtechs participantes do Sandbox e busca fornecer um prazo justo e razoável para que essas supervisionadas sejam estimuladas a participarem do OPIN, contribuindo com a democratização e a ampliação do projeto.

O Open Insurance, ou Sistema de Seguros Aberto, está sendo construído para suportar um extraordinário volume de dados, visando criar um ambiente ágil e seguro para o compartilhamento de dados do cliente, devendo cumprir dispositivos expressos na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).


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