Brasil,

Avança projeto que abre novas opções para o Corretor

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  /Cqcs/
  • SEGS.com.br - Categoria: Seguros
  • Imprimir

pixabay pixabay

Está na Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara o projeto de lei de autoria do ex-deputado Lucas Vergilio (SD-GO), que “autoriza” o Corretor de seguros, pessoa física ou jurídica, a participar de processos licitatórios como intermediário de contratos entre seguradoras e entidades e órgãos públicos. A proposta tem como relator o deputado Professor Paulo Fernando (REPUBLIC-DF).

O projeto estabelece que o Corretor de Seguros poderá participar, intervir e figurar em qualquer fase do processo licitatório no setor público, em conjunto com a empresa seguradora, ficando especificado e definido em edital ou termo de referência quais suas obrigações e responsabilidades, sem implicar ônus remuneratórios para a parte licitante.

Se a proposta for aprovada, caberá ao órgão licitante escolher o Corretor de Seguros de sua preferência, de acordo com aptidões técnicas e especialidades nas modalidades de coberturas licitadas, devendo, inclusive, figurar no edital ou no termo de referência.

Outro ponto interessante da proposta é o dispositivo segundo o qual a supervisão e a fiscalização das atividades do Corretor de Seguros serão “feitas pela entidade autorreguladora do mercado da corretagem de seguros, resseguros e previdência complementar aberta, na condição de órgão auxiliar da Susep”.

Além disso, para atuar em licitações, o Corretor deverá estar inscrito e credenciado na entidade autorreguladora e se sujeitar ao cumprimento do código de ética e do estatuto dessa entidade.

A remuneração pelos trabalhos técnicos especializados e auxiliares será de inteira responsabilidade da seguradora, e será considerada como despesa administrativa.

LICITAÇÕES. Prefeituras de todo o Brasil vêm publicando no Diário Oficial da União, rotineiramente, editais para a contratação seguros. É o caso, por exemplo, do pregão eletrônico publicado pela Prefeitura Municipal de Caetanópolis (MG), nesta sexta-feira (05 de janeiro), o qual cita apenas como objeto a “contratação de empresa especializada, inscrita na Susep para prestação de serviços de seguro total para veículos da frota municipal”, sem especificar se Corretores de Seguros podem participar.

Vale lembrar que a Lei 4.594/64, que regulamenta a profissão de Corretor de Seguros, prevê autorização para que a categoria atue também na área pública.

Contudo, no Decreto-Lei 73/66, com status de lei complementar, a expressão “direito público” foi suprimida do texto, passando, na prática, a vedar a atuação de corretores de seguros em processos licitatórios. “É fundamental permitir que Corretores de Seguros localizados em quase todos os municípios do País possam usar sua expertise para auxiliar seguradoras e entidades públicas nos processos licitatórios”, argumentou Lucas Vergilio, ao justificar a proposta, que já tramita há alguns anos na Câmara.


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/

<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte...  www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. -  Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

voltar ao topo

Adicionar comentário

Aja com responsabilidade aos SEUS COMENTÁRIOS, em Caso de Reclamação, nos reservamos o Direito, a qualquer momento de Mudar, Modificar, Adicionar, ou mesmo Suprimir os comentarios de qualquer um, a qualquer hora, sem aviso ou comunicado previo, leia todos os termos... CLIQUE AQUI E CONHEÇA TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES DE USO. - O Nosso muito obrigado - Ferramenta Automatizada...IMPORTANTE: COMENTÁRIOS com LINK são bloqueados automaticamente (COMMENTS with LINKS are automatically blocked.)...Sucesso!

Security code Atualizar

Enviar