Brasil,

Caso de carro danificado pelo sol chama atenção. Segurado teria direito a cobertura?

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  /Cqcs/Nicholas Godoy
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No dia 3 de janeiro, o portal de notícias UOL divulgou sobre um incidente envolvendo um Honda Civic nos Estados Unidos. O veículo teve a capa do retrovisor e outras peças de plástico derretidas devido à exposição prolongada ao sol. O fato ocorreu em uma cidade do estado de Atlanta, e, ao ser acionada, a concessionária responsável pela venda do carro afirmou não se responsabilizar, alegando que esse tipo de dano não é coberto pela garantia. Se o caso fosse no Brasil e o carro tivesse seguro, ele estaria coberto? Diante desse cenário, o Cqcs conversou com o Corretor Eduardo Minc, da Minc Corretora, para esclarecer sobre como seria o desfecho se acontecesse em território nacional.

Segundo informações da matéria, a montadora Honda realizou um esclarecimento para o portal “The Drive”, alegando que se trata de um incidente natural e que, embora seja um incidente bem raro, a luz solar refletida pode causar danos ao veículo. No entanto, se o carro possuir algum tipo de seguro, o proprietário pode acionar sua cobertura para ter os devidos reparos.

Analisando a situação, Eduardo Minc esclarece ao Cqcs que é um caso bem tranquilo de resolver, desde que o condutor tenha feito as coberturas adicionais, chamadas de acessórios, como vidros, lanternas, faróis e retrovisores. “Normalmente, as seguradoras no Brasil oferecem essa cobertura, a partir de uma franquia menor. O segurado precisa concordar com essa opção e, se aceitar, a seguradora arcará com os custos de substituição, dependendo da avaliação técnica”, explica.

O especialista aborda também casos de “regresso” da seguradora contra a montadora e acentua que, neste caso, como se trata de uma situação simples, seria mais ‘barato’ realizar o conserto do que entrar em um processo desse tipo por conta de uma peça. “Acredito que essa abordagem pode não ter muito sucesso. Em situações normais, reparos e coberturas convencionais são mais comuns. Agora, se o veículo pegasse fogo, provavelmente seria considerado perda total. Então aí, a seguradora indenizaria o segurado, e só então, possivelmente, tentaria um regresso contra à montadora.”

Por fim, ele explica como funciona todo o processo em casos de trocas e reparos. “O processo de reparo é geralmente simples. Após abrir um sinistro na seguradora, esta entrará em contato com uma empresa terceirizada especializada em vidros, como Auto Glass, dependendo da seguradora. O segurado pode precisar tirar uma foto do dano, e a terceirizada verifica se a peça está disponível. Se estiver, a substituição é agendada e a peça é trocada no local. O títular paga a franquia, e o problema está resolvido”, finalizou.


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