Brasil,

Como empresários do comércio podem se proteger das novas regras sobre trabalho aos domingos e feriados

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Mariana Padilha
  • SEGS.com.br - Categoria: Seguros
  • Imprimir

foto2_freepik_domingosferiados foto2_freepik_domingosferiados

A portaria nº 3.665/2023 do Ministério do Trabalho entrará em vigor em 1º março de 2024 e deve impactar na rotina de diversos estabelecimentos varejistas

Os empresários do comércio varejista deverão sentir um grande impacto por conta das mudanças propostas pela mais recente portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que altera as regras de trabalho aos domingos e feriados para esta categoria, em 2024. Há uma expectativa, no entanto, de que até lá o governo federal realize alterações no documento, que condiciona a abertura dos estabelecimentos no período indicado às convenções coletivas, conforme as respectivas leis municipais.

A portaria nº 3.665, com as novas normas e que altera a anterior (nº 671/2021), foi publicada no dia 14 de novembro, exatamente na véspera do feriado de Proclamação da República. O fato gerou muitas críticas e preocupação por parte do setor empresarial. Diante da situação, a portaria nº 3.665 foi temporariamente suspensa, dando lugar à portaria nº 3.708. Publicada em 23 de novembro, ela determina que a medida entrará em vigor a partir de 1º de março de 2024.

“O governo publicou a nova portaria, suspendendo temporariamente a medida da portaria nº 3.665, sob o argumento de que será criado um grupo de trabalho a fim de avaliar o tema e, segundo o governo, se necessário, fazer uma revisão no texto”, explica a advogada trabalhista Roberta Abagge Santiago, da SBP Advocacia, associada à AHK-Paraná.

A intenção de rever a proposta gera uma grande expectativa do empresariado. “O que conforta é pensar que, sim, será feita alguma alteração no texto, em razão da conscientização de que a portaria em seu estrito termo vai gerar um impacto enorme, econômico e financeiro no país”, destaca a advogada.

A especialista também leva em consideração os reflexos nas necessidades diárias do cidadão. “Imagine estar em um feriado ou domingo, no qual preciso de algo no supermercado ou de um medicamento de urgência na farmácia, e não consigo adquirir, em razão de estarem fechados, por respeito aos termos da portaria”, questiona.

Caso os termos da portaria nº 3.665 sejam mantidos pelo MTE, serão duas as alternativas dos empresários contrários às normas. A advogada sugere, inicialmente, uma nova negociação coletiva, sem esquecer as leis do município onde o negócio está localizado. A profissional lembra que, conforme o art. 611-A da CLT, acrescido da lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei.

Na ausência de acerto entre empregados e empregadores, a alternativa, segundo a especialista em direito trabalhista, é recorrer ao judiciário. “O mandado de segurança é outra medida possível, mas não tão certa de sucesso. O deferimento de um pedido de liminar que autorize a abertura do comércio vai depender da análise e critério do juízo que vai avaliar”, orienta a advogada trabalhista associada à AHK.

Pode ser difícil, mas não impossível, revela Roberta. “Tivemos algumas decisões no país e com sucesso para a parte empregadora, em seguida da publicação da lei, principalmente no Rio Grande do Sul. Uma grande distribuidora de medicamentos deste estado pediu para abrir no dia 15 de novembro [um dia após a publicação da portaria nº 3.665], e teve a liminar concedida”.

Sobre a AHK Paraná – Estimular a economia de mercado por meio da promoção do intercâmbio de investimentos, comércio e serviços entre a Alemanha e o Brasil, além de promover a cooperação regional e global entre os blocos econômicos. Esta é a missão da Câmara de Comércio e Indústria Brasil-Alemanha (AHK Paraná), entidade atualmente dirigida pelo Conselheiro de Administração e Cônsul Honorário da Alemanha em Curitiba, Andreas F. H. Hoffrichter.


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/

<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte...  www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. -  Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

voltar ao topo

Adicionar comentário

Aja com responsabilidade aos SEUS COMENTÁRIOS, em Caso de Reclamação, nos reservamos o Direito, a qualquer momento de Mudar, Modificar, Adicionar, ou mesmo Suprimir os comentarios de qualquer um, a qualquer hora, sem aviso ou comunicado previo, leia todos os termos... CLIQUE AQUI E CONHEÇA TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES DE USO. - O Nosso muito obrigado - Ferramenta Automatizada...IMPORTANTE: COMENTÁRIOS com LINK são bloqueados automaticamente (COMMENTS with LINKS are automatically blocked.)...Sucesso!

Security code Atualizar

Enviar