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Nos dias de hoje, a realidade do trânsito brasileiro é alarmante.
Nos dias de hoje, a realidade do trânsito brasileiro é alarmante.
Uma renomada seguradora ajuizou uma ação de cobrança em desfavor de uma corretora de seguros localizada na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, pleiteando a devolução dos valores pagos a título de comissão de corretagem, referentes às apólices de seguros que foram cancelados por inadimplência ou outras razões.
Recentemente, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) julgou uma ação proposta por uma segurada que buscava a indenização após o furto de sua moto, ocorrido porque seu filho entregou a moto a uma pessoa desconhecida.
O caso do processo que foi selecionado pelo ministro Gilmar Mendes do Supremo Tribunal Federal (STF) para análise com repercussão geral, envolve a discussão sobre o reconhecimento do vínculo empregatício de um corretor de seguros franqueado por uma seguradora. Além disso, o ministro suspendeu todos os processos em tramitação no país relacionados à pejotização e à contratação de autônomos por empresas, até que haja uma decisão sobre o tema. Essa suspensão gerou preocupação entre alguns ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e juízes trabalhistas, que destacaram que isso pode inviabilizar o funcionamento da Justiça do Trabalho. Eles argumentam que a Justiça do Trabalho, conforme a Constituição, está apta a julgar fraudes em relações trabalhistas.
Na última segunda-feira, 14 de abril de 2025, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), tomou uma decisão importante que pode alterar significativamente as práticas de contratação de diversas empresas no Brasil. Ele destacou divergências entre o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre a legalidade da terceirização de atividades-fim, um tema que afeta tanto trabalhadores quanto empregadores das empresas.
Uma paciente em tratamento médico-psiquiátrico teve seu quadro de saúde mental agravado após ser acusada por uma drogaria em São Paulo, SP, de falsificar uma receita para a compra de medicamento controlado.
A tia de um ex-funcionário da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM), que faleceu após a queda de um vagão, ajuizou uma ação de indenização e pensão vitalícia contra a empresa, alegando que seu sobrinho residia com ela. Como resultado da ação, a tia recebeu R$ 463 mil por danos morais e materiais, além de ter direito a uma pensão mensal.
Um segurado ajuizou uma ação indenizatória contra uma seguradora, alegando ter celebrado um contrato de seguro para seu automóvel com vigência de 19/04/2022 a 19/04/2023. Ele afirmou que o seguro estava quitado, tendo sido parcelado em 10 parcelas iguais de R$ 313,41, totalizando R$ 3.134,10. No entanto, durante o carnaval, solicitou um endosso à seguradora para atualizar a apólice do veículo, uma vez que iria atuar como motorista de aplicativo. Esse endosso gerou uma cobrança no valor de R$437,32, e o segurado ficou responsável pelo pagamento de duas parcelas iguais, que seriam debitadas diretamente de sua conta corrente.
Fornecer um número de CPF, seja ele verdadeiro ou falso, e até mesmo de outra pessoa, sem qualquer identificação, é uma prática que pode colocar os consumidores e segurados em risco. Muitas farmácias coagem os clientes a fornecerem seus CPFs para obter descontos duvidosos, o que levanta preocupações sobre a utilização de dados sensíveis.
O filho de uma segurada entrou com uma ação judicial contra uma seguradora para cobrar uma indenização de seguro, além de compensação por danos morais. Ele alegou que sua mãe, já falecida, havia feito um contrato de Seguro de Vida.
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