Lucro real x lucro presumido: retirada emenda da Reforma Tributária que estimula empresas a mudar de regime tributário
A segunda fase da Reforma Tributária (PL 2337/2021), que tramita na Câmara dos Deputados, ganhou um parecer recheado de polêmicas, com mudanças que prometem mexer na estrutura tributária das empresas brasileiras. Se o texto passar pelas comissões e for aprovado no Congresso nos moldes atuais, a tendência é de que seus impactos alcancem os balanços financeiros das pessoas jurídicas.
A mudança mais profunda é positiva. O parecer sugere a redução da alíquota do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) de 15% para 5% já em 2022 e de 5% para 2,5% a partir de 2023. A proposta inicial previa uma redução gradativa de 15% para 10% até 2023.
Estudos preliminares do governo federal indicavam um corte orçamentário de R$ 39,3 bilhões dentro de dois anos, mas como a avaliação foi feita em cima da redução da alíquota para 10%, a arrecadação fiscal com base numa alíquota de 2,5% vai aumentar ainda mais esse corte.
“O princípio da Reforma Tributária é realmente diminuir a fatia que pessoas jurídicas e até mesmo físicas destinam aos cofres públicos. Essa desoneração precisa acontecer num alto grau, porque ao longo de décadas foram incorporadas novas tributações, sem que houvesse, porém, algum tipo de contrapartida às empresas”, avalia Bruno Junqueira, advogado especializado em Direito Tributário. “O que existe hoje é um sistema fiscal altamente complexo e oneroso, que desestimula o surgimento de novos empreendimentos e que mata muitos que já existem”, acrescenta.
Lucro Real x Lucro Presumido
No texto preliminar da Reforma Tributária, constante na primeira etapa do projeto, havia a expectativa de que o texto expandisse a obrigatoriedade do regime com base no lucro real para empresas imobiliárias e de construção, ou ainda que atuam na exploração de royalties, direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz. A estratégia da União tem o objetivo de estimular uma troca do regime tributário, saindo do lucro presumido para o lucro real.
No entanto, essa emenda foi retirada pela relatoria, e a obrigatoriedade do lucro real segue exclusiva para as empresas de crédito. “Está claro que o governo quer expandir o regime tributário amparado no lucro real. Nessa modalidade o cálculo é feito sobre o imposto de renda e a CSLL. Foi um recuo, mas pode haver novas ofensivas para embutir na reforma o desestímulo do lucro presumido, que tem uma alíquota fixa, independente do faturamento”, explica o jurista.
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