Brasil,

Penhorabilidade de seguro de vida é debatida no STJ

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Seguro Notícias
  • SEGS.com.br - Categoria: Seguros
  • Imprimir

Caso opõe Banco do Brasil e beneficiária de seguro deixado pelo marido

Inédita no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a discussão sobre a possibilidade de penhorar créditos futuros – como seguro de vida ou acidentes – começou a ser analisada na quarta-feira (09/8) pela 4ª Turma da Corte.

O caso em julgamento envolve o Banco do Brasil e uma mulher beneficiária de um seguro de vida de R$ 380 mil. Ao lado do falecido marido, contratante do seguro, ela tinha uma dívida de R$ 180 mil com o mesmo banco. Diante desse quadro, o banco buscou penhorar o valor.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) deu razão à beneficiária e, por isso, o Banco do Brasil recorreu ao STJ.

Para Raul Araújo, relator do REsp 1.133.062/RS, o seguro de vida normalmente se relaciona a uma fonte de segurança da família – “núcleo base da sociedade tutelado pela Constituição Federal nos artigos 226 a 230”.

O ministro também sustentou que o artigo 794 do Código Civil prevê que o seguro de vida capital não está sujeito a dívidas do segurado, nem se considera herança.

“No seguro de vida ou de acidentes pessoais para o caso de morte, o capital estipulado não está sujeito às dívidas do segurado, nem se considera herança para todos os efeitos de direito”, diz o artigo 794.

Ainda de acordo com o relator, o artigo 649 do Código de Processo Civil (CPC) de 1973 – ao falar sobre os bens absolutamente impenhoráveis – também permite esta mesma interpretação. “Portanto, da leitura do 649 do CPC/73 combinada com a do artigo 794 do Código Civil hipótese está estabelecida em termos firmes em favor do beneficiário do seguro”, afirmou.

Ao julgar o caso a favor da beneficiária, o TJRS também utilizou o artigo 649 do CPC como argumento.

O ministro do STJ argumentou ainda que a verba recebida pelo beneficiário tem natureza jurídica alimentar, compondo um fundo alimentar. “A impenhorabilidade deve corresponder à finalidade do seguro de vida, que é criar um fundo alimentar e não mais um meio para pagamento de dívidas”, defendeu Araújo, que votou no sentido de negar provimento ao recurso especial, ou seja, para rejeitar o pleito do Banco do Brasil.

O julgamento não foi concluído. Diante da controvérsia, o ministro Luís Felipe Salomão pediu vista para analisar melhor a matéria. A ministra Isabel Gallotti, apesar de ainda não ter votado, se manifestou favorável ao posicionamento de Araújo.

Salomão tem até 60 dias para devolver o processo ao colegiado.


------------------------------------------------------------------------------------
Segs.com.br valoriza o consumidor e o corretor de seguros


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/

<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte...  www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. -  Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

voltar ao topo

Adicionar comentário

Aja com responsabilidade aos SEUS COMENTÁRIOS, em Caso de Reclamação, nos reservamos o Direito, a qualquer momento de Mudar, Modificar, Adicionar, ou mesmo Suprimir os comentarios de qualquer um, a qualquer hora, sem aviso ou comunicado previo, leia todos os termos... CLIQUE AQUI E CONHEÇA TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES DE USO. - O Nosso muito obrigado - Ferramenta Automatizada...IMPORTANTE: COMENTÁRIOS com LINK são bloqueados automaticamente (COMMENTS with LINKS are automatically blocked.)...Sucesso!

Security code Atualizar

Enviar