Brasil,

Comissão obriga INSS a disponibilizar a segurados informações constantes em cadastro

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Agência Câmara Notícias
  • SEGS.com.br - Categoria: Seguros
  • Imprimir

Informações também terão de estar disponíveis em redes bancárias

Marcelo Aguiar: cabe acrescentar a obrigação do repasse de informações do INSS às instituições financeiras

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aprovou proposta que obriga o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a disponibilizar aos segurados as informações constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), em seu sítio na internet, terminais de autoatendimento, aplicativos para smartphones ou outra forma eletrônica

O CNIS é a base de dados nacional que contém informações cadastrais de trabalhadores empregados e contribuintes individuais, empregadores, vínculos empregatícios e remunerações. Pelo CNIS, o trabalhador consegue acompanhar, mensalmente, todas as informações lançadas pelo empregador em seu cadastro no INSS.

A proposta, que altera o Regime Geral de Previdência Social (Lei 8.213/91), também obriga o INSS a repassar as informações constantes no INSS às instituições financeiras, que deverão as disponibilizar aos correntistas que recebem benefícios por meio de depósitos em conta corrente alternativas.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Marcelo Aguiar (DEM-SP), ao Projeto de Lei 4713/16, do deputado Felipe Maia (DEM-RN). O projeto original obriga o INSS a determinar que o extrato anual das contribuições pagas pela seguradora seja disponibilizado por meio da rede bancária a todos que receberem benefícios por meio de depósito em conta corrente.

“As instituições financeiras não dispõem de tais informações previdenciárias constantes do Cadastro Nacional de Informações Sociais, devendo, portanto, recebê-las do INSS”, ponderou o relatou. “Nesse sentido, cabe acrescentar a obrigação do repasse dessas informações às instituições financeiras”, completou.

“Mais ainda, de modo a mais facilmente massificar o acesso às informações previdenciárias, é oportuno acrescentarmos ao projeto de lei que tanto o INSS quanto as instituições financeiras deverão disponibilizá-las, por qualquer meio”, completou.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

PL-4713/2016
Reportagem – Lara Haje
Edição – Rachel Librelon


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/

<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte...  www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. -  Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

voltar ao topo

Adicionar comentário

Aja com responsabilidade aos SEUS COMENTÁRIOS, em Caso de Reclamação, nos reservamos o Direito, a qualquer momento de Mudar, Modificar, Adicionar, ou mesmo Suprimir os comentarios de qualquer um, a qualquer hora, sem aviso ou comunicado previo, leia todos os termos... CLIQUE AQUI E CONHEÇA TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES DE USO. - O Nosso muito obrigado - Ferramenta Automatizada...IMPORTANTE: COMENTÁRIOS com LINK são bloqueados automaticamente (COMMENTS with LINKS are automatically blocked.)...Sucesso!

Security code Atualizar

Enviar