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Reforma Tributária: Impactos para Empresas e Contribuintes

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A Reforma Tributária é, sem dúvidas, um dos temas mais discutidos no cenário econômico e político brasileiro. Não apenas por sua complexidade, mas pelo impacto direto que terá na rotina de empresas, contribuintes e entes federativos. Unificar tributos, modernizar a arrecadação e reduzir distorções parecem objetivos louváveis. Contudo, por trás dessas promessas, surgem desafios imensos: riscos de aumento da carga tributária, impacto setorial desproporcional e a perda de autonomia de estados e municípios.

Em um país com uma das maiores cargas tributárias do mundo, é impossível ignorar os reflexos do IVA ou IVA Dual, como apresentado no Brasil no dia a dia dos contribuintes. Para as empresas, a simplificação pode vir acompanhada de custos de adaptação e maior pressão sobre setores já vulneráveis, como o de serviços. Para o consumidor final, a busca por "justiça tributária" pode se traduzir em mais custos, não necessariamente em transparência ou benefícios diretos.

Além disso, a experiência internacional com o IVA e a teoria econômica, por meio da Curva de Laffer, alertam para os perigos de um sistema que eleva impostos sem considerar incentivos à formalização. O resultado? Maior evasão fiscal e informalidade, fenômenos que já afetam a economia brasileira há décadas.

A reforma, aprovada pela Emenda Constitucional 132/23 em dezembro de 2023, visa simplificar o sistema tributário brasileiro substituindo cinco tributos sobre o consumo (PIS, Cofins, ICMS, IPI e ISS) por dois novos impostos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal. A regulamentação necessária foi aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro de 2024 e aguarda sanção presidencial. A implementação será gradual, com testes iniciais em 2026 e transição completa entre 2027 e 2033. Além disso, será introduzido o Imposto Seletivo, voltado para produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas.

As principais mudanças serão a unificação dos tributos

A proposta de reforma tributária traz como principal pilar a unificação dos tributos, reorganizando a complexa estrutura atual. O ICMS (estadual) e o ISS (municipal), regulados atualmente por normativas heterogêneas entre estados e municípios, seriam substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Esse novo imposto terá competência compartilhada entre estados e municípios.

De forma semelhante, o PIS e a COFINS, tributos federais, serão unificados na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), sob competência exclusiva da União.

Essas mudanças, no entanto, diminuem a autonomia dos entes federativos. A capacidade de estados e municípios para ajustar alíquotas ficará condicionada ao envolvimento e consenso da União, o que pode resultar em embates políticos e administrativos no futuro, nos deixando mais distantes inclusive de um modelo independente de estados como funciona nos Estados Unidos.

Além disso, a reforma prevê a implementação de um Imposto Seletivo, ou como chamado na Câmara, “Imposto o pecado” sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas. Embora justificado como uma medida para desestimular o consumo, a União acaba por ganhar grande parte da sociedade ao seu lado para poder abusar da tributação de um produto especifico gerando para os cofres públicos uma receita adicional considerável, o que torna parte da sociedade adorador da própria corrente: o imposto.

Por fim, uma das mudanças mais polêmicas é a tributação dos dividendos distribuídos aos acionistas, hoje isentos. A proposta prevê uma alíquota entre 15% e 20%, mas ainda aguarda a aprovação definitiva do Projeto de Lei nº 68/2024.

Antes e Depois da Reforma: Impactos para Empresas e Contribuintes

Empresas

As empresas terão benefícios com parte da redução dos custos administrativos com a simplificação das obrigações tributárias. Em contrapartida haverá a necessidade de adaptação aos novos sistemas de cobrança e apuração tributária.

O setor de serviços tem uma atenção indesejada neste projeto, atualmente o setor tem uma tributação de 13%, com a reforma tributária a nova tributação do setor pode ser de até 100%, ou seja, empresas de terceirização de serviços podem sofrer grandes dificuldades para se adaptar à nova tributação e ainda conseguir entregar uma prestação de serviços vantajosa já que a sua margem de para ganhos neste setor é baixa.

Contribuintes Pessoas físicas

Os benefícios para os contribuintes pessoa física serão os já abordados com bastante frequência no congresso, a justiça tributária, que visa majorar a contribuição tributária de pessoas físicas com rendas mais elevadas e transparência no custo efetivo dos bens e serviços consumidos o que ao meu ver, este último sequer pode ser considerado um benefício, mas um dever do estado em demasiada demora.

Maior Iva do mundo

O IVA (Imposto sobre Valor Agregado) e no Brasil pode ser ouvir falar apenas IVA ou IVA Dual que significa a divisão do imposto em duas esferas, a esfera nacional e subnacional e nada mais são os imposto supracitados: O IBS como imposto subnacional e o CBS como imposto nacional.

O IVA dual não tem estimativa máxima de custos tributários, em contrapartida foi discutido no projeto de lei uma trava em que o imposto conjunto não poderá ultrapassar 26,5%.

Quais seriam os impactos reais da implementação de um dos maiores IVA’s do mundo? A experiência global e estudos sobre o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) demonstram que o Brasil pode estar acelerando sua posição na curva de Laffer.

Isso significa que, ao elevar a carga tributária, os reflexos já podem ser cobrados no aumento da evasão fiscal nos últimos anos, estabelecendo a necessidade de um equilíbrio entre arrecadação e incentivo à formalização econômica.

Considerações Finais

A reforma tributária de fato representa um passo essencial para modernizar o sistema tributário brasileiro. Apesar das expectativas em vão na diminuição da carga tributária no nosso sistema brasileiro desafios inerentes ao processo de transição, as alterações propostas têm o potencial de reduzir desigualdades, aumentar a eficiência do sistema e estimular o crescimento econômico. O acompanhamento de sua implementação será fundamental para garantir que seus objetivos sejam alcançados.

REFERÊNCIAS

- CARRAZZA, Roque Antonio. ICMS: Teoria e Prática. São Paulo: Malheiros Editores, 2021.

- AMARO, Luciano. Direito Tributário Brasileiro. 23. ed. São Paulo: Saraiva, 2022.

- BRASIL. Proposta de Emenda Constitucional nº 45/2019 e nº 110/2019.

- Senado Federal. Reforma Tributária promulgada: principais mudanças dependem de novas leis. Disponível em: . Acesso em: 18 dez. 2024.

Forbes. O que muda com a reforma tributária aprovada? Disponível em: . Acesso em: 18 dez. 2024.

Sobre o autor:

Stanley Nascimento – Advogado Associado no Vigna Advogados

Sobre o escritório:

Fundado em 2003, o VIGNA ADVOGADOS ASSOCIADOS possui sede em São Paulo e está presente em todo o Brasil com filiais em 15 estados. Atualmente, conta com uma banca de mais de 280 advogados, profissionais experientes, inspirados em nobres ideais de justiça. A capacidade de compreender as necessidades de seus clientes se revela em um dos grandes diferenciais da equipe, o que permite desenvolver soluções econômicas, ágeis e criativas, sem perder de vista a responsabilidade e a qualidade nas ações praticadas.


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