Susep define critérios para denúncias
A Superintendência de Seguros Privados (Susep) publicou, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa Conjunta (IN) 04/24, desenvolvida pela Corregedoria, Ouvidoria e Comissão de Ética Pública da Autarquia.
Dentre outras diretrizes, o normativo estabelece quais manifestações devem ser registradas como reclamação ou denúncia.
De acordo com a IN, deve ser registrado como denúncia:
Ato que indica a prática de irregularidade ou de ilícito cuja solução dependa da atuação dos órgãos apuratórios competentes, conforme Inc. II, Art. 3º do Decreto Nº 9.492/2018;
Ato de descumprimento às normas éticas, conforme inc. VIII, art. 2º da RESOLUÇÃO CEP Nº 10/2008; ou
Demonstração de insatisfação relativa à prestação de serviço público e à conduta de agentes públicos na prestação e na fiscalização desse serviço, quando voltar-se especificamente para autoria efetivada por um agente público.
A norma prevê, ainda, que deve ser registrado como Reclamação:
Demonstração de insatisfação relativa à prestação de serviço público e à conduta de agentes públicos na prestação e na fiscalização desse serviço, quando não voltar-se especificamente para autoria efetivada por um agente público, conforme Inc. I, Art. 3º do Decreto Nº 9.492/2018;
Relato individualizado de insatisfação de consumidor relativamente à atuação de sociedade seguradora, sociedade de capitalização e entidade aberta de previdência complementar, conforme Inc. IV, Art. 2º da Circular 643/21; ou
Relato de suposta infração a dispositivos legais ou infralegais disciplinadores das atividades de seguro, cosseguro, resseguro, retrocessão, capitalização, previdência complementar aberta, intermediação e de auditoria independente, conforme Inc. II, Art. 2º da Circular 643/21.
Veja a Instrução Normativa Conjunta nº4 na íntegra em https://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-conjunta-n-4-de-22-de-outubro-de-2024-592208984
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