A aeronave acidentada é um Piper Cheyenne, produzida pela fabricante norte-americana Piper Aircraft entre 1984 e 1991. Trata-se de um avião de pequeno porte, com motor à hélice, com comprimento de 13,2 metros, altura de 5,1 metros e envergadura (distância da ponta de uma asa até a ponta da outra) de 14,5 metros. Sua capacidade é de transportar quase uma tonelada de peso útil. O avião era pilotado pelo empresário Luiz Cláudio Salgueiro Galeazzi, CEO da empresa Galeazzi & Associados, uma consultoria criada em 1988, especializada em melhoria de performance e reestruturação operacional e financeira.
As causas do acidente ainda serão investigadas pelo Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa), da Aeronáutica. No entanto, já se sabe que as condições meteorológicas não eram favoráveis para o voo no momento do acidente, devido à forte nebulosidade.
O Brasil possui a segunda maior frota de aviões executivos do mundo, com mais de 10 mil aeronaves, de acordo com a Associação Brasileira de Aviação Geral (Abag). O país fica atrás apenas dos Estados Unidos. O setor registra um significativo crescimento anual na aquisição de aviões executivos, jatos privados, turboélices e helicópteros, o que, consequentemente, aumenta também os acidentes aéreos, principalmente os envolvendo aeronaves particulares.
Dentre os requisitos necessários para uma aeronave voar no Brasil, está o seguro obrigatório de Responsabilidade do Explorador ou Transportador Aéreo (RETA). Este seguro garante, dentro dos limites da lei, a indenização por danos pessoais e materiais a tripulantes, passageiros e suas bagagens, bem como a pessoas no solo. O seguro também cobre a reparação de danos materiais causados por colisão e abalroamento a outras aeronaves e bens de terceiros no solo
Para a proteção da aeronave, o mercado oferece o seguro facultativo de Casco, com cobertura para danos causados por acidentes de qualquer natureza (exceto os riscos excluídos nas condições gerais do seguro), abrangendo o casco, as máquinas e os equipamentos. O seguro também cobre os danos causados por terceiros, além dos prejuízos decorrentes de guerra, sequestro e confisco
Como os limites exigidos pelo seguro obrigatório RETA são muito baixos, recomenda-se a contratação da cobertura em excesso ao RETA, denominada LUC (Limite Único Combinado). O LUC garante o reembolso das indenizações que o segurado for obrigado a pagar judicialmente, ou por acordo previamente autorizado pela seguradora, por danos corporais ou materiais, a transportados ou não transportados. Dentre as principais coberturas estão: indenizações a terceiros que o segurado venha a ser obrigado a pagar judicialmente; custos com a defesa do segurado; despesas de contenção de sinistro; despesas de salvamento; e assistência médica e despesas suplementares.
Aparecido Rocha – insurance reviewer
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