O SCE também está disponível na fase pré-embarque, oferecendo proteção aos financiadores contra os riscos de não realização da exportação ou inadimplência por parte do importador. Essas modalidades contribuem para mitigar riscos enfrentados pelos bancos e facilitam o acesso a condições mais favoráveis de financiamento
O novo seguro está disponível desde o dia 4 de abril de 2025 para empresas com exportações anuais de até US$ 3 milhões e faturamento anual de até R$ 300 milhões. No fim do ano passado, o governo havia lançado o SCE na fase pré-embarque, quando a mercadoria ainda não foi embarcada.
O ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, em vídeo gravado nas redes sociais, informou com essas duas garantias, o governo age nas duas pontas (pré e pós-embarque] para assegurar às empresas maior capacidade para exportar mais e fortalecer sua presença no comércio exterior. O objetivo é estimular as micro, pequenas e médias empresas brasileiras a vender seus produtos lá fora no exterior, gerando empregos de qualidade e renda para a população brasileira.
A modalidade pós-embarque do seguro de crédito protege o exportador ou o financiador contra o risco de não pagamento da exportação. Na prática, ela permite que o exportador ofereça a seus clientes estrangeiros condições de venda mais atrativas, como pagamentos a prazo. Essa proteção também viabiliza que os bancos antecipem os valores a receber, possibilitando ao exportador receber à vista, mesmo oferecendo condições de pagamento a prazo ao comprador da mercadoria em outro país.
Da mesma forma, na modalidade pré-embarque, o financiador que antecipa os recursos da exportação ao exportador está protegido tanto contra o risco de não realização da exportação quanto contra o risco de inadimplência por parte do importador
Tanto na modalidade pré como na pós-embarque, o SCE oferece um benefício adicional ao promover o acesso a condições de financiamento mais vantajosas. Isso ocorre porque o SCE diminui os riscos para os bancos que concedem crédito ao exportador, seja na forma de capital de giro pré-embarque, seja como refinanciamento de crédito ao importador na fase de comercialização. Além disso, o Programa de Financiamento ao Exportador (Proex), também implementado pelo governo federal, aceita o seguro de crédito à exportação como garantia.
Com recursos do Fundo de Garantia à Exportação (FGE), o seguro de crédito à exportação é administrado pela Agência Brasileira de Fundos Garantidores e Garantias (ABGF), seguindo as diretrizes da Câmara de Comércio Exterior (Camex), vinculada ao MDIC. Em 2024, foram aprovadas coberturas no valor de US$ 9,15 milhões, abrangendo 13 operações e beneficiando 9 empresas.
O seguro pode ser contratado por empresas exportadoras com faturamento anual de até R$ 300 milhões, conforme a regra geral de classificação como micro, pequenas e médias empresas. Para aderir ao SCE, as empresas devem atender aos seguintes critérios: ter receita anual de exportações de até US$ 3 milhões para a contratação do SCE pós-embarque; e receita anual de exportações de até US$ 5 milhões para a contratação do SCE pré-embarque
Dentre as vantagens oferecidas pelo SCE, destacam-se: a ausência de exigência de contragarantias (ativos que o exportador precisaria oferecer para obter o seguro); a disponibilidade de uma modalidade de garantia adicional, útil para empresas com dificuldade de obter outros tipos de garantias; o fato de não comprometer o limite de crédito do exportador; a inexistência de valor mínimo para exportação; e a ausência de restrições quanto aos produtos ou serviços elegíveis.
Na fase pós-embarque, o SCE cobre operações de exportação com prazos de até dois anos. Já na fase pré-embarque, o prazo é de até 180 dias
Aparecido Rocha – insurance reviewer
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