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Greve da Receita Federal e seu impacto no seguro de transporte internacional (Destaque)

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Aparecido Rocha – insurance reviewer Aparecido Rocha – insurance reviewer

Em assembleia geral do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional), os auditores fiscais da Receita Federal decidiram iniciar uma greve, que começou no dia 25 de novembro de 2024. O principal motivo da paralisação é a falta de acordo com o Governo Federal, por meio do Ministério da Gestão e Inovação (MGI), em relação ao reajuste dos cargos e salários dos auditores fiscais.

A greve dos auditores fiscais ocorre em um péssimo momento, pois, nesta época de fim de ano, a movimentação de cargas nos aeroportos e portos se intensifica, com muitos produtos comprados para serem comercializados durante o período de festas. Além disso, embarcadores e transportadores terão dificuldades em cumprir os prazos de distribuição e certamente terão que repassar os custos adicionais ao cliente final.

Os agentes federais atuam após a atracação do navio e a chegada da aeronave, quando começa o processo de descarga, registro e despacho aduaneiro. Com a greve, a liberação de documentos para a nacionalização de mercadorias importadas será mais lenta, o que causará atrasos nos procedimentos aduaneiros.

A greve provoca acúmulo de mercadorias nas zonas primárias, onde são realizadas as operações de carga e descarga de mercadorias internacionais sob controle aduaneiro, gerando gastos adicionais com armazenagem, sobreestadia de contêiner (demurrage), multas e seguros.

Os prazos previstos nas condições do seguro de transporte indicam que as mercadorias importadas estão cobertas após a chegada em território brasileiro, durante a permanência na área alfandegada, pelos prazos de 60 dias após a descarga no porto de destino, e 30 dias no aeroporto ou chegada do veículo terrestre à fronteira. Esses prazos são reconhecidos para a obtenção dos documentos necessários para a nacionalização das cargas.

Havendo necessidade de extensão dos prazos previstos nas condições da apólice, o importador pode solicitar à sua seguradora a prorrogação para o novo período a ser definido, observando que tal pedido precisa ser feito antes do vencimento do prazo regular

Os prejuízos causados por cargas paradas são significativos, e o atraso na liberação das mercadorias também aumenta os riscos de perdas e danos durante o período em que permanecem nas zonas primárias.

O seguro de transporte internacional cobre as mercadorias importadas contra perdas e danos durante sua permanência nas áreas portuárias, aeroportuárias e em armazéns, nas situações fora do controle do importador, como, por exemplo, a greve dos auditores fiscais da Receita Federal.

Os importadores devem orientar seus despachantes aduaneiros a monitorar a permanência de suas mercadorias nos recintos alfandegados e a interagir com os corretores de seguros para solicitar a ampliação do prazo de cobertura do seguro, quando necessário.

Aparecido Rocha – insurance reviewer


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