Brasil,

A reforma tributária e a revisão dos contratos em vigor

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Por Cláudia A. S. P. de Loyola*

Ao celebrar um contrato, os envolvidos definem suas expectativas sobre o negócio, estabelecem direitos e obrigações, além de fixar o preço do produto ou serviço acordado. A composição desse preço leva em consideração os tributos a serem retidos ou recolhidos, tornando-os elementos essenciais nas negociações. Com a entrada em vigor da reforma tributária, é inevitável que haja impactos sobre os contratos.

Atualmente, o sistema tributário brasileiro é extremamente complexo, com uma variedade de tributos, alíquotas e regras que variam conforme o produto, serviço, estado ou município em que a operação ocorre. A reforma tributária, aprovada em dezembro de 2023, busca simplificar esse cenário ao promover a unificação de diversos tributos por meio do IBS (que substituirá ICMS e ISS) e da CBS (que substituirá IPI, PIS e COFINS). Além disso, essa medida também oferecerá maior segurança jurídica nas relações comerciais.

Com a unificação dos tributos, espera-se que as empresas possam economizar tanto recursos financeiros quanto tempo para manter a conformidade fiscal. Contudo, é imprescindível avaliar o impacto dessa reforma em cada setor da economia, principalmente no que se refere ao reequilíbrio dos contratos em vigor. O impacto recairá sobre os preços dos produtos e dos serviços, e, dependendo da alíquota final do imposto, há o risco de aumento da carga tributária sobre determinados setores, o que pode refletir em preços mais altos.

Ainda que a simplificação e a redução da cumulatividade possam, em tese, mitigar esse impacto a médio e longo prazo, alguns setores que atualmente se beneficiam de regimes especiais ou possuem uma carga tributária reduzida poderão enfrentar aumento de tributos. Em contrapartida, setores mais onerados pelo atual sistema podem ser favorecidos.

A transição para o novo regime tributário pode gerar incertezas e custos de adaptação nos contratos em curso. Isso exigirá negociações cuidadosas entre as partes para avaliar o impacto da reforma em seus termos contratuais. É recomendável, portanto, a revisão dos contratos em vigor e a inclusão de cláusulas que prevejam mecanismos de reequilíbrio econômico-financeiro.

Além do possível aumento de carga tributária, haverá uma reformulação de todo o sistema tributário que incide sobre o consumo, principalmente, no que tange à forma de pagamento e de apropriação de créditos decorrentes da aquisição de bens e serviços. A apropriação desses créditos ficará condicionada ao pagamento do tributo pelo fornecedor, diferente do modelo atual em que o crédito fica vinculado ao destaque do tributo na nota fiscal. Essa mudança exigirá maior diligência na verificação da idoneidade dos fornecedores, uma vez que, caso o fornecedor não recolha o tributo devido, a empresa adquirente perderá o direito ao crédito correspondente.

Manter o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos é essencial para que os objetivos das partes sejam atingidos e os benefícios inicialmente esperados sejam preservados. Portanto, a revisão dos contratos vigentes é fundamental, além da inclusão de cláusulas que possibilitem ajustes dinâmicos e adaptativos ao longo do tempo, garantindo que as partes estejam protegidas diante de alterações substanciais, como as que serão promovidas pela reforma tributária.

*Cláudia A. S. P. de Loyola - OAB-PR 54.626 - Advogada do escritório Motta Santos & Vicentini Advocacia Empresarial.


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