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Susep explica razões para mudanças no registro de produtos

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Corretores de Seguros e outros interessados têm até o dia 31 de agosto para apresentarem sugestões na consulta pública realizada pela Susep visando alterar as regras para o registro, a suspensão, cancelamento e o indeferimento de produtos.

Segundo a autarquia, o objetivo principal da proposta de revisão normativa é “conferir maior transparência ao processo de suspensão de produtos, atendendo à recomendação do órgão de auditoria interna da Susep”.

Um ponto importante a ser destacado nas regras propostas é que, uma vez definidas, as características de um produto não poderão ser alteradas, nem pela seguradora, nem pela Susep, “cabendo à companhia cancelar o produto tão logo identifique eventual erro”.

A Susep destaca ainda que mediante sucessivas e numerosas manifestações das diversas áreas da Susep afetas à matéria, o escopo inicial foi ampliado para também incorporar procedimentos operacionais que não estão contemplados na norma vigente na atualidade. “Nesse sentido, muitas das novas previsões da presente proposta refletem procedimentos que já são adotados, mas constam hoje unicamente do Manual do REP”, acrescenta a Susep.

Além disso, foi aprimorado o texto sobre o registro de produtos. A autarquia sugere também regras para os produtos sujeitos e os não sujeitos a aprovação prévia, que podem ser comercializados a partir do dia seguinte da data, respectivamente, da sua aprovação ou do seu registro.

Conferiu-se ainda maior clareza de que a seguradora somente poderá registrar um determinado produto se possuir autorização para operar naquele segmento, sob pena das sanções cabíveis.

Foram ainda definidas regras no sentido de que as características do produto não poderão ser alteradas desde o seu registro.

Foi determinado o prazo de 30 dias para a sociedade informar a efetiva comercialização do produto.

Haverá um prazo de 10 dias para a seguradora sanear incorreções apontadas no processo de registro.

Especificamente quanto ao impedimento de registro de novos produtos, incluiu-se de forma expressa a vedação do registro de novos produtos pela supervisionada que deixar de entregar à Susep dados exigidos em regulamentação específica.

A iniciativa está prevista no Plano de Regulação da Susep para os exercícios de 2023/2024 e tem como principal objetivo conferir maior transparência ao processo de suspensão de produtos, incorporando, em um normativo específico, os procedimentos que já são adotados internamente pelas unidades da Autarquia.

Clique aqui para conhecer o edital e seus respectivos documentos.


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