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Atenção ao assinar: 3 cláusulas comuns em contratos, mas ilegais

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Atenção ao assinar: 3 cláusulas comuns em contratos, mas ilegais

*Denner Pires Vieira

No mundo dos negócios, contratos são essenciais para formalizar acordos entre as partes envolvidas. No entanto, é comum encontrar cláusulas abusivas que podem causar sérios problemas tanto para empresas quanto para pessoas físicas. Um levantamento realizado pela startup jurídica Jusfy, apontou que 39,5% dos acordos firmados com bancos e empresas de crédito, consultados por advogados na plataforma da startup, foram considerados abusivos em 2023.

Cláusulas abusivas: o que são?

Uma cláusula em contrato é uma disposição ou condição específica que estabelece direitos e obrigações das partes envolvidas no acordo, desta forma são classificadas como abusivas aquelas cláusulas que colocam o consumidor ou a outra parte do contrato em agressiva desvantagem nas relações jurídicas contratuais. Ou seja, são cláusulas que estão no contrato, mas que podem ser nulas justamente pela incidência desta discrepância contratual.

Mesmo que a outra parte tenha lido e concordado com o contrato, a lei corrobora do pressuposto que em vista da agressiva desvantagem contratual o cumprimento destas disposições abusivas não podem ser exigidas.

Destaco abaixo três tipos de cláusulas frequentemente vistas em contratos, mas que são vistas judicialmente como abusivas. Confira:

1. Cláusulas de exclusividade abusiva: uma cláusula de exclusividade pode ser justa e necessária em muitos casos, como em contratos de distribuição ou de representação comercial. No entanto, quando essa cláusula se torna abusiva, ela restringe excessivamente a liberdade de uma das partes.

Temos, por exemplo, as recentes reclamações de ex-BBBs 24 que assinaram contrato com a agência Globo na qual incluía uma cláusula de exclusividade que os impedem de trabalhar com outras marcas ou agentes sem a permissão da agência. O que cria, por consequência, uma relação de dependência prejudicial, e pode levar a uma disputa jurídica.

2. Cláusulas de renúncia de direitos: alguns contratos incluem cláusulas que obrigam a parte mais vulnerável a renunciar a direitos fundamentais. Isso pode ocorrer em contratos de trabalho, onde o empregado renuncia ao direito de reivindicar horas extras ou rescisão justa. Empresas também podem ser vítimas, especialmente startups que, ao buscarem investimentos, aceitam cláusulas que renunciam ao controle majoritário ou ao direito de vetar decisões importantes.

Empresas podem, por exemplo, assinar contratos onde irão ter que renunciar a direitos essenciais de governança, ao aceitar investimentos de um fundo de capital de risco, resultando na perda de controle sobre a direção da empresa.

3. Cláusulas de penalidades desproporcionais: é razoável que contratos prevejam penalidades para o descumprimento de obrigações. No entanto, penalidades desproporcionais são ilegais e podem ser contestadas judicialmente. Os contratos de aluguel, por exemplo, frequentemente incluem multas exorbitantes para atrasos no pagamento ou para rescisão antecipada.

A atenção ao assinar contratos é crucial para evitar armadilhas, portanto é importante que empresas e pessoas físicas sempre consultem um advogado antes de assinar qualquer contrato para garantir que seus direitos sejam protegidos.

*Denner Pires Vieira é Head de Contencioso Empresarial na RGL Advogados


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