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Cobertura Total dos Seguros e Veículos Alagados no RS

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Seguro Gaúcho | Andréia Pires
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Quando ocorre uma enchente ou alagamento e o segurado percebe que sua apólice de seguro cobre os prejuízos, o ideal é que se busque rapidamente pela garantia de compensação dos danos sofridos. No entanto, é importante lembrar que nem todas as apólices incluem cobertura para inundações e eventos climáticos. O recomendado neste caso é conferir as cláusulas do contrato para verificar quais proteções ele contempla.

No mercado de seguro veicular há dois tipos principais de cobertura para enchentes e alagamentos, a saber:

Para Inundações: Protege contra enchentes causadas por transbordamentos de rios navegáveis, como foi ocorreu no Lago Guaíba;

Para Alagamentos: Aplicada a enchentes provocadas por chuvas intensas e, em muitos casos, também por transbordamentos de rios menores.

A trágica cheia no Sul do Brasil

No contexto da tragédia climática que atingiu o Sul do Brasil, muitas vezes é difícil determinar se o dano a um veículo foi causado pelo transbordamento de um rio ou pelo volume de chuva. Essa ambiguidade pode criar um limbo contratual, onde as seguradoras podem se isentar de responsabilidade, alegando que a catástrofe foi resultado de uma falha do Estado em proteger a população. Nesses casos, as empresas podem orientar os clientes a buscar indenização junto às autoridades locais.

O advogado Carlos Josias Menna de Oliveira esclarece que “as negativas de modo geral se dão quando não há cobertura total, ou seja, que compreende colisão, incêndio e roubo. Portanto, se o proprietário do veículo possui este seguro compreensivo, será tranquilamente atendido, no que se refere aos danos causados pela enchente”.

Ainda de acordo com o especialista em contratos de seguro e resseguro, “os automóveis em questão ficaram muito tempo submersos, condição que levou a perda da finalidade a qual se destinavam, deixando de serem veículos e sim sucatas”.

Tempo de comunicação do sinistro

Cada apólice traz cláusulas especificas em relação ao tempo de comunicação do sinistro. A recomendação do advogado é de que o segurado leia com atenção o contrato para não perder os prazos. As vitimas da cheia histórica do Rio Grande do Sul, que por algum motivo ainda não acionaram suas seguradoras, segundo Oliveira, “mesmo que o período administrativo tenha expirado o segurado tem um ano pela Lei prescricional”.

Passo a passo para acionar o Seguro

Contato inicial: Ligue para a seguradora ou utilize um aplicativo de mensagens para comunicar o sinistro, dentro do prazo previsto em contrato;
Informação detalhada: Forneça todos os dados do veículo e explique detalhadamente o que ocorreu;
Solicitação de reboque: Se a apólice prevê o serviço de Assistência 24 horas, peça o reboque pelo telefone ou aplicativo;
Presença no local: Esteja presente na hora da remoção do veículo. O funcionário da seguradora fará um checklist das características e avarias do carro, que deve ser assinado pelo proprietário do automóvel;
Destino do veículo: Indique o destino final do carro, seja uma oficina ou sua residência;
Transporte: Algumas seguradoras oferecem transporte para o motorista até o destino desejado, via táxi ou serviço de aplicativo;
Documentação adicional: Envie qualquer documentação extra que a seguradora possa solicitar posteriormente;
Pagamento da franquia: Antes do conserto, você deverá pagar a franquia, exceto em casos de perda total, onde normalmente essa taxa não é cobrada.
É importante destacar que a cobertura de enchentes pode constar em algumas apólices de seguro auto ou ser adicionada posteriormente. Em caso de alagamento, a seguradora enviará um avaliador para determinar a extensão dos danos e a cobertura aplicável.


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