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Seguro para vítimas de desastre natural

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Maíra Rolim
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Presidente do SINCOR-MG defende que custos sejam arcados pelo governo

Segundo o executivo, proposta da CNseg de criar um seguro para vítimas de desastre natural, é válida, mas o pagamento da cobertura não pode cair sobre os ombros da população

O Brasil registrou o maior número de desastres naturais em 2023, com 1.161 eventos: 716 associados a causas hidrológicas, como transbordamento de rios, e 445 de origem geológica, como deslizamentos de terra. Na média, foram registrados pelo menos três desastres por dia. O número, segundo dados apresentados pelo Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (Cemaden), supera os registros de 2022 e 2020.

Diante desse cenário que, infelizmente, tende a se repetir com mais frequência, a Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg) propôs a criação de um seguro para as vítimas de desastres naturais. O substitutivo do Projeto de Lei 1.410, de 2022, prevê o pagamento de um valor estimado em R$ 15 mil para moradores afetados por alagamentos, inundações e desmoronamentos causados pelas chuvas em municípios que decretaram estado de calamidade pública.

De acordo com a proposta, os residentes teriam direito ao seguro mediante a contribuição de R$ 3, cobrada mensalmente nas contas de energia elétrica. Os beneficiários de programas sociais ficariam isentos do pagamento. O montante recebido pelos atingidos seria destinado para a cobertura de despesas com perdas materiais. O projeto também contempla a indenização no valor de R$ 5 mil em caso de morte de algum morador.

O presidente do Sindicato de Corretores de Seguros em Minas Gerais (SINCOR-MG), Gustavo Bentes, defende a criação do seguro, mas discorda da obrigatoriedade de a população pagar pela cobertura via conta de luz, pois segundo ele a responsabilidade pela quitação deve ser inteiramente do Poder Público, principalmente para evitar o desgaste do debate a insatisfação da sociedade. “Como existe uma dicotomia relacionada ao tema, ou seja, muitos acreditam que irão pagar por algo do qual não usufruirão, é importante pensar na possibilidade de o governo arcar com essa responsabilidade. Isso sem falar que atribuir o pagamento às alçadas governamentais, torna o processo mais simplificado”.

Ainda de acordo com Bentes, como os governos não conseguem assistir famílias em situações vulneráveis, de forma imediata e eficiente, o pagamento do seguro, inevitavelmente, torna-se uma solução para o Estado, já que ao fazer isso ele irá transferir a responsabilidade pela assistência, em casos de catástrofe, ao mercado segurador. “O Poder Público pode, inclusive, usar parte dos recursos que já provém da arrecadação popular, por meio dos tributos e impostos, e não onerar a sociedade com mais uma nova despesa. Penso que as pessoas físicas só poderiam pagar se, caso quisessem, por exemplo, ampliar o capital já contratado pelo governo. Assim pagariam à parte”.

Gustavo enfatiza, porém, que aqueles com interesse em ampliar a cobertura, teriam o direito e não o dever de fazer. “Nesse caso, a cobrança extra até poderia ser pela conta de luz, mas facultativa”.

Por fim, quando questionado sobre qual esfera do governo seria a responsável pelo pagamento de seguros contra catástrofes, o porta-voz do SINCOR-MG faz questão de destacar que essa seria uma tarefa do Poder Público Federal. “Até porque, quando um município determina situação de calamidade pública, recorre justamente à União para buscar recursos. Então de quem é, efetivamente, a responsabilidade? Da União. Ao estar aberta à contratação de seguros, ela [União] se previne da necessidade do repasse imediato de recursos para amparar os atingidos, já que terá comprado algo, com antecedência, que irá satisfazer, provisoriamente, as famílias afetadas”.


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