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Reforma tributária traz novos desafios para os pequenos negócios

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Foto: Felipe Beraldi, economista e gerente de Indicadores e Estudos Econômicos da Omie, plataforma de gestão, ERP, na nuvem - Divulgação Omie Foto: Felipe Beraldi, economista e gerente de Indicadores e Estudos Econômicos da Omie, plataforma de gestão, ERP, na nuvem - Divulgação Omie

Mais de dois milhões de empresas do Simples Nacional estão em atividades ligadas majoritariamente ao B2B; Setor precisará estar mais atento a questões ligadas à apropriação e geração de crédito tributário

Por Felipe Beraldi

É indiscutível o grau de complexidade do sistema tributário nacional, que muitas vezes desencoraja os empreendedores a tirarem seus planos do papel. O grande volume de novos casos judiciais na matéria tributária, de acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), comprova o tamanho da insegurança jurídica que um sistema tributário pouco transparente pode trazer para o ambiente de negócios.

Em meio a este contexto e após anos de discussão, foi aprovada, em dezembro de 2023, a Emenda Constitucional nº 132 que altera o sistema tributário nacional, especialmente no que diz respeito aos tributos sobre o consumo. O principal efeito da reforma é a unificação de cinco tributos em uma cobrança única, que será dividida entre os entes federal e estadual/municipal.

A reforma introduziu o modelo de IVA-dual na tributação do consumo no país. O mecanismo de funcionamento do IVA (Imposto sobre Valor Agregado) é tributar cada etapa da cadeia produtiva com base em sua contribuição ao produto final, seja um bem ou serviço, desconsiderando os impostos já recolhidos na etapa anterior da cadeia. Esse sistema visa eliminar a cumulatividade dos impostos, criando um ambiente mais amplo de créditos tributários ao longo das cadeias produtivas.

No Brasil, esse IVA será dual por representar uma soma da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – que substituirá na esfera federal o PIS, a Cofins e parte da arrecadação atual com o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) – e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – que altera, nas esferas estadual e municipal, o ICMS e ISS. Além disso, a reforma também institui o Imposto Seletivo, na esfera federal, que incidirá sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. E, por fim, o IPI será mantido apenas nos produtos que tenham industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus.

Diversos estudos econômicos desenvolvidos no último ano sinalizam que a Reforma Tributária deverá trazer efeitos positivos sobre o PIB potencial do país no médio e longo prazo. Mais crescimento significa também mais oportunidades de negócios para as pequenas e médias empresas (PMEs) brasileiras. De toda forma, a reforma traz desafios complexos para esse mercado nos próximos anos.

Primeiramente, a mudança no sistema tributário ocorrerá de maneira escalonada em um cronograma que tem início previsto já para 2026, com alíquotas teste para a CBS e o IBS, com conclusão prevista para 2033. Isso significa que, durante alguns anos, as empresas estarão sujeitas ao recolhimento dos tributos antigos e novos em paralelo. O período de transição da reforma, então, será marcado por intensa complexidade para os empreendedores.

Outro ponto relevante a ser mencionado é o efeito sobre os diferentes setores da economia. Ainda que a reforma tenha como premissa a manutenção da carga tributária total sobre o consumo, haverá diferença significativa entre a carga final absorvida por diferentes setores da economia, de modo que alguns podem acabar sofrendo com elevação significativa no recolhimento de tributos.

Além desses pontos, ao pensarmos na realidade das PMEs brasileiras, sabemos que a maioria adere ao Simples Nacional. Se, por um lado, a Reforma Tributária não altera a essência e a carga tributária desse regime especial, haverá impactos relevantes sobre a competitividade de algumas empresas, sobretudo para os negócios B2B, por conta da geração de créditos tributários.

A pequena empresa optante pelo Simples Nacional que faz parte da cadeia produtiva de outras companhias terá duas possibilidades de recolhimento da CBS e do IBS: i) apurar e recolher os tributos seguindo as regras do Simples, mas gerando baixo volume de crédito tributário a seu cliente ou; ii) recolher apenas esses tributos por fora da guia do Simples, caso em que irá se apropriar e transferir créditos integralmente, mas que deve resultar em aumento da carga tributária.

Assim, a realização de um bom planejamento tributário para diversos pequenos negócios se tornará, com a reforma, elemento essencial para sua sobrevivência. Qualquer uma das saídas para as pequenas empresas envolverá uma avaliação minuciosa por parte do empreendedor, visando manter sua competitividade no mercado, sem comprometer integralmente suas margens. Um grande desafio pela frente para essas PMEs.

Trazendo uma dimensão do impacto no mercado, mais de dois milhões de empresas optantes pelo Simples Nacional estão em atividades ligadas majoritariamente ao B2B. Isto é, participam da cadeia de produção de outras empresas e terão que se preocupar com todas essas questões ligadas à apropriação e geração de crédito tributário.

As mudanças instituídas pela reforma são profundas e o período de transição e adaptação será bem complexo. Neste momento, os empreendedores devem ficar atentos à evolução da regulamentação e potenciais impactos específicos sobre o seu segmento, buscar organizar as informações financeiras de seu negócio e, especialmente, se aproximar de seu contador – profissional que terá um papel muito estratégico para as empresas neste contexto.

Felipe Beraldi é economista e gerente de Indicadores e Estudos Econômicos da Omie, plataforma de gestão (ERP) na nuvem


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