Mercado projeta primeira LRS neste semestre
Criada pelo marco legal da securitização (Lei 14.430/22), a Letra de Risco de Seguro (LRS) está mais perto de chegar até o investidor. Recentemente, o Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou uma resolução que aborda a atuação dos agentes fiduciários nas emissões do título, que serve como instrumento financeiro de transferência de risco de seguros e resseguros. Cresce, com isso, a expectativa de que a Susep aprove os dois pedidos de criação de Sociedade Seguradora de Propósito Específica (SSPE), unidade que receberá as carteiras das seguradoras e emitirá o papel (LRS) para venda aos investidores. A expectativa é que, já no primeiro semestre deste ano, ocorra a emissão da primeira LRS, equivalente aos insurance-linked securities (ILS) comuns em outros mercados.
No final do ano passado, segundo informa a Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), havia no mundo em ILSs algo perto de US$ 42 bilhões (R$ 200 bilhões). “Se você fizer uma conta simples só como exemplo, levando em conta que o setor no Brasil representa entre 1,5% e 2% do seguro no mundo, dá para estimar um mercado potencial de R$ 4 bilhões”, comenta Alexandre Leal, diretor Técnico, de Estudos e Relações Regulatórias da CNseg ao considerar positiva a Susep já avaliar dois pedidos SSPE. “É um instrumento novo, terá um período de aprendizado. A empresa que receberá a carteira terá todo um trabalho de encontrar os investidores que aceitem o riscos e comprem o papel.”
Procurada pela reportagem, a Susep informou que os pedidos de licenciamento consistem em três etapas distintas: apresentação técnica, autorização prévia e homologação. Sem citar nomes, acrescentou que “há dois pedidos de licenciamentos até o momento, que ultrapassaram a fase de apresentação técnica e se encontram na fase de autorização prévia”.
A emissão das LRS seguirá o mesmo modelo das operações securitizadas. As seguradoras ou outras companhias interessadas precisam criar uma SSPE, com capital próprio, que emitirá o papel com lastro na carteira de riscos que foi transferida da seguradora. Assim, não há comunicação entre o patrimônio da seguradora e da SSPE que emitirá os títulos para vendê-los ao investidor.
“A sociedade vai ser apartada, efetivamente, do capital da seguradora, o que protege a todos. Se o investidor se tiver algum prejuízo, não poderá acionar a seguradora. E por outro lado se a seguradora quebrar, ele, como investidor daquela carteira, também não sofrerá as consequências”, explica Alexandre Chang, diretor da Fitch Ratings e head de seguros da agência de classificação de risco, que no exterior avalia o rating dos ILS oferecidos ao investidor.
Para o diretor da CNseg, o instrumento deve ser útil principalmente na cobertura de eventos com baixa probabilidade de ocorrência, mas com elevado risco, como catástrofes naturais. “Muitas vezes são riscos difíceis de serem partilhados com as resseguradoras. Com a possibilidade de transferir a carteira para a SSPE que emitirá o ativo financeiro, as seguradoras passam a ter um instrumento importante”, explica Leal. “Não vejo que a LRS irá substituir o papel das resseguradoras, mas será complementar.”
Chang, da Fitch, acrescenta que, em tese, o custo para vender o ativo financeiro aos investidores deve ser menor do que o valor pago às resseguradoras. Esse tipo de papel só será ofertado para investidores profissionais, com mais de R$ 10 milhões, ou institucionais. Embora a lei não limite às seguradoras ou resseguradoras a possibilidade de criarem uma SSPE para transferir a carteira e emitir o papel, o diretor da Fitch considera pouco provável que empresas de outros setores se interessem. “É uma sociedade de propósito específico, mas que precisa entender do setor de seguros, ser autorizada pela Susep, além de cumprir alguns requisitos de seguradora. Não deve atrair empresas de fora do setor.”
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A emissão dos títulos financeiros pelas seguradoras também vai exigir a atuação de outros players do mercado de capitais, como os agentes fiduciários. “Praticamente todo nicho econômico tem um veículo para acessar os investidores. Faltava algo para as seguradoras, o que agora é resolvido com a LRS”, comenta Eugênia Souza, sócia e head de Corporate Trust da Vórtx, companhia que fornece infraestrutura para o mercado de capitais.
Mesmo antes de a regulamentação da CVM voltada para os agentes fiduciários sair, a Vórtx já se preparava para atender ao mercado segurador. “A letra de risco de seguro é um título que precisará ser escriturado, garantindo a titularidade do investidor”, explica a executiva da Vórtx, que já atua fiscalizando lastro de papéis que vão a mercado e as obrigações de governança dos emissores.
“A criação da LRS é muito importante para o mercado segurador e exige uma série de players para que toda a operação seja segura e cumpra seu papel”, explica Eugênia, destacando que foram necessárias adaptações na Vórtx para atender ao setor. “É muito diferente você fiscalizar e acompanhar esse tipo de papel, ligado a uma apólice de seguro, que tem sinistralidade, do que outros ativos, de fundos imobiliários, por exemplo. Fizemos adaptações necessárias.”
A reportagem procurou diversas seguradoras, mas elas preferiram não se manifestar. Apenas a Tokio Marine informou que o tema está sendo discutido entre as áreas de CFO (diretoria financeira) e a Diretoria Estatutária.
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