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Governo Federal planeja reformular DPVAT e estipula nova infração

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  /Cqcs/Ítalo Menezes
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No final de 2023, o Governo Lula apresentou à Câmara dos Deputados, com tramitação em regime de urgência, o Projeto de Lei Complementar 233/2023, para retornar a cobrança do DPVAT e garantir o pagamento das indenizações a partir de 1º de janeiro de 2024. O projeto deveria ter sido votado antes da virada do ano, mas não ocorreu e, segundo informações do site UOL, as alterações previstas ao DPVAT serão postas em prática. Dentre elas, uma nova infração de trânsito.

O projeto que recria o seguro DPVAT estipula uma nova infração de trânsito destinada aos motoristas que não pagarem o imposto na data correta. Geralmente, as pessoas deixavam para pagar o DPVAT no momento em que iam quitar o licenciamento do veículo – sem data específica. Agora, de acordo com a proposta do Governo Federal, será estabelecida uma data específica para quitar o imposto, e aqueles que não efetuarem o pagamento dentro deste prazo estarão sujeitos a penalidades por infração. Para implementar essa medida, está prevista a inclusão de um novo artigo no Código de Trânsito Brasileiro, denominado Artigo 242-A.

Conforme as disposições deste artigo, conforme delineado no projeto de lei complementar, o proprietário de veículo que deixar de efetuar o pagamento do prêmio anual do seguro DPVAT no prazo estipulado será autuado por infração de natureza grave, acarretando em uma penalidade de multa no valor de R$ 195,23, além da atribuição de cinco pontos na carteira de habilitação.

A proposta do Governo Federal prevê ainda a mudança da nomenclatura do DPVAT para SPVAT (Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito). Outra mudança que poderá ocorrer quando o novo seguro for aprovado é que não haverá mais ressarcimento para as despesas médicas e hospitalares para as vítimas de acidentes com veículos. O seguro deverá cobrir apenas indenização por morte ou invalidez (permanente, total ou parcial).

O SPVAT continuará sendo administrado pela Caixa Econômica Federal.


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