Brasil,

Susep aponta que novo seguro para caminhoneiro não impacta o bolso

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Lariza Squeff
  • SEGS.com.br - Categoria: Seguros
  • Imprimir

Susep aponta que novo seguro para caminhoneiro não impacta o bolso

Valor pago por seguro que passou a ser contratado por transportador tem se mantido equilibrado, segundo dados públicos da Susep

O gasto em emissão de seguros obrigatórios para o transportador rodoviário de carga aumentou apenas 1% após as mudanças ocorridas em junho de 2023 na Lei do Transporte Rodoviário de Cargas (Lei 11.442/2007).

O baixo impacto no volume de seguro contratado, demonstrado por dados da Susep (Superintendência de Seguros Privados), desmente grupos de embarcadores, que são os donos da carga, que afirmam que o valor do frete aumentou após as mudanças na lei federal, por conta do repasse do valor do custo dos seguros contratados pelo transportadores.

De acordo com os dados da Susep, na comparação dos primeiros cinco meses após a sanção da lei, com o mesmo período de 2022, o gasto com os dois principais seguros obrigatórios do transportador passou de R$ 1,143 bilhão para R$ 1,156 bilhão.

A mudança na Lei do Transporte Rodoviário de Carga definiu que a contratação do seguro RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga) deve ser exclusiva do próprio transportador, sem interferência do embarcador, e que o seguro RCDC (Responsabilidade Civil por Desvio da Carga) deixa de ser opcional para ser obrigatório.

Situação do passado

Antes, por causa de uma interpretação equivocada da Lei 11.442, os transportadores eram obrigados a aceitar, sem negociação, a contratação de seguros contra acidentes e roubos estipulados por embarcadores, os donos da carga.

Além disso, para cada operação contratada, o transportador era obrigado a aplicar um plano de gerenciamento de risco imposto pela seguradora do embarcador, chegando a acumular dezenas de planos diferentes, o que impediam o melhor aproveitamento logístico da frota, onerando o custo do transporte.

Muitas empresas foram à falência em consequência desta prática, que foi considerada abusiva até pela Câmara Internacional da Indústria de Transportes, órgão parceiro da UNCTAD/ONU.

Embarcador pode exigir apólice

Hoje, as transportadoras são livres para contratar o seguro de acordo com a necessidade de seu negócio e o valor é incorporado ao frete. A lei garante ao embarcador o direito de, na contratação do frete, exigir do transportador a apresentação da apólice do seguro com as condições, o prêmio e o gerenciamento de risco contratados.

“Quem entende de transporte é o transportador. É ele quem sabe o melhor seguro para o seu negócio. Não é razoável que um embarcador imponha a ele um seguro e um Plano de Gerenciamento de Riscos que o penaliza”, esclarece Alan Medeiros, assessor institucional da CNTA (Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos).

Mais proteção para sociedade

A Lei 11.442/2007 ainda aumentou a proteção à sociedade ao passar a prever um terceiro seguro obrigatório, o RC-V (Responsabilidade Civil - Veículos), que cobre danos a terceiros envolvidos em acidentes com caminhões de carga.


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/

<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte...  www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. -  Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

voltar ao topo

Adicionar comentário

Aja com responsabilidade aos SEUS COMENTÁRIOS, em Caso de Reclamação, nos reservamos o Direito, a qualquer momento de Mudar, Modificar, Adicionar, ou mesmo Suprimir os comentarios de qualquer um, a qualquer hora, sem aviso ou comunicado previo, leia todos os termos... CLIQUE AQUI E CONHEÇA TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES DE USO. - O Nosso muito obrigado - Ferramenta Automatizada...IMPORTANTE: COMENTÁRIOS com LINK são bloqueados automaticamente (COMMENTS with LINKS are automatically blocked.)...Sucesso!

Security code Atualizar

Enviar