Lei de licitações de obras públicas é sancionada e inclui o mercado de Capitalização
FenaCap estima que, aproximadamente, R$ 30 bilhões anuais serão utilizados como garantia de contratos de projetos, obras e outros serviços públicos, por meio da nova legislação
A Lei 14.770/2023, sancionada na última sexta-feira (22/12), vai permitir a utilização de títulos de Capitalização como garantia nas licitações e contratações públicas de obras e serviços em âmbito federal, estadual e municipal. As empresas licitantes e as contratadas poderão ofertar títulos da modalidade Instrumento de Garantia para sua participação em licitações e, caso vencedoras, a execução dos serviços já licitados com mais segurança jurídica e financeira às operações. É uma operação bastante simples e ágil que passa a ser válida em todos os modelos de contratação pública.
“Esta é mais uma vitória para o segmento de Capitalização e todo o mercado segurador, que poderá contar com esse tipo de garantia, prevista em lei, em suas transações. Estimamos que, com a segurança jurídica que a nova lei traz, os títulos de capitalização poderão garantir cerca de R$ 30 bilhões, por ano, do volume total de contratos de projetos, obras e outros serviços públicos, que são contratados a cada ano pelo governo federal, estados e municípios. Agradecemos a todos os envolvidos nos esforços em prol deste avanço”, comenta Denis Morais, presidente da FenaCap (Federação Nacional de Capitalização).
De acordo com o diretor de Relações Legislativas da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), Esteves Colnago, com a sanção da lei, haverá um aumento da concorrência nos certames, permitindo que as reservas técnicas existentes no segmento de capitalização possam ser utilizadas para a melhor execução de obras, serviços e políticas públicas. “Dessa forma, amplia-se ainda mais a atuação deste segmento no desenvolvimento de diversas regiões do país”, afirma Esteves.
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