Saiba Como Será Feita a Autoavaliação de Risco e Solvência
Empresas e profissionais do mercado podem enviar para a Susep, até o dia 18 de janeiro, suas sugestões referentes às novas regras para a autoavaliação de risco e solvência (ORSA) e a gestão de capital no âmbito das supervisionadas, propostas pela autarquia e que estão em consulta pública. Segundo a Susep, o objetivo da proposta é dar maior transparência ao processo regulatório. “Essa consulta subsidiará a regulamentação do ORSA e a gestão de capital no âmbito do mercado, em linha com a gestão de riscos e a estratégia corporativa das supervisionadas, aumentando a proteção do consumidor e favorecendo a resiliência do mercado”, informa o órgão regulador.
De acordo com o texto, as novas regras para o ORSA e de gestão de capital serão válidas no âmbito das seguradoras, entidades abertas de previdência complementar, sociedades de capitalização e resseguradores locais.
A autoavaliação de risco e solvência deverá ser realizada periodicamente pela supervisionada para avaliar a adequação de seu capital e liquidez, tanto em condições normais como estressadas, tendo em vista os riscos de suas operações atuais e previstas.
Já a gestão de capital deve ser realizada continuamente pela supervisionada para, com base nos resultados do ORSA e em seu apetite por risco, estabelecer níveis de controle para seu capital, monitorar o atingimento desses níveis, e, em caso de infração dos mesmos, adotar ações com vistas à recomposição de seu capital.
A futura norma prevê ainda o “teste de estresse”, exercício realizado com a finalidade de avaliar os potenciais impactos de eventos ou circunstâncias adversos sobre as operações da supervisionada, englobando as seguintes metodologias:
a) análise de sensibilidade: metodologia de teste de estresse que permite avaliar o impacto decorrente de variações em um único parâmetro específico de entrada;
b) análise de cenário: metodologia de teste de estresse que permite avaliar o impacto decorrente de variações simultâneas e coerentes em um conjunto definido de parâmetros de entrada; e
c) teste de estresse reverso: metodologia de teste de estresse que permite a identificação dos eventos ou circunstâncias adversos de entrada associados a níveis predefinidos de impacto, incluindo os que configurem a inviabilidade da supervisionada.
A autoavaliação de risco e solvência vai avaliar a adequação do capital e liquidez da empresa, tanto em condições normais como estressadas, tendo em vista os riscos de suas operações atuais e previstas.
Já a gestão de capital deve ser realizada com base nos resultados do ORSA e em seu apetite por risco, para estabelecer níveis de controle para seu capital, monitorar o atingimento desses níveis, e, em caso de infração dos mesmos, adotar ações com vistas à recomposição de seu capital.
A futura norma prevê ainda o “teste de estresse”, exercício realizado com a finalidade de avaliar os potenciais impactos de eventos ou circunstâncias adversos sobre as operações da supervisionada, englobando as seguintes metodologias:
a) análise de sensibilidade: metodologia de teste de estresse que permite avaliar o impacto decorrente de variações em um único parâmetro específico de entrada;
b) análise de cenário: metodologia de teste de estresse que permite avaliar o impacto decorrente de variações simultâneas e coerentes em um conjunto definido de parâmetros de entrada; e
c) teste de estresse reverso: metodologia de teste de estresse que permite a identificação dos eventos ou circunstâncias adversos de entrada associados a níveis predefinidos de impacto, incluindo os que configurem a inviabilidade da supervisionada.
O ORSA deverá ser compatível com a natureza, o porte, a complexidade, o perfil de risco e o modelo de negócio da supervisionada; alinhado com o planejamento estratégico da supervisionada e com a EGR implementada; prospectivo em sua abordagem, considerando, em uma perspectiva de continuidade das operações, toda a gama de riscos materiais e razoavelmente previsíveis a que a supervisionada está ou possa vir a estar exposta em decorrência de sua estratégia de negócios e de alterações nos ambientes interno e externo.
De acordo com o Coordenador-Geral de Regulação Prudencial da Susep, César da Rocha Neves, em linhas gerais, o ORSA tem por objetivo aliar a gestão de riscos da supervisionada com sua gestão de capital, tendo como base o planejamento estratégico e de negócios, possibilitando, ainda, que a Susep compreenda melhor os riscos da supervisionada e as estratégias de gestão de riscos e de capital associadas. “O ORSA permite à alta administração ter uma visão completa e holística dos riscos aos quais a supervisionada encontra-se exposta, orientando a tomada de decisão e favorecendo a manutenção da solvência”, afirma.
Para conhecer o texto de resolução proposta pela autarquia e participar da consulta pública, acesse: https://www.gov.br/susep/pt-br/documentos-e-publicacoes/normativos/normas-em-consulta-publica.
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