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Veja como resolver as 10 pendências mais comuns na Susep

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A Susep disponibiliza em seu site 10 situações de pendências dos Corretores de Seguros e o passo a passo para a solução dessas questões rapidamente.

No caso de empresa que não foi encontrada na base da Receita Federal e o contrato social ainda não foi enviado, por exemplo, o responsável deverá regularizar a sua situação perante a Receita Federal e carregar o contrato social vigente no cadastro da Susep.

Para isso, o responsável técnico deverá acessar o Sistema de Registro de Corretores e efetuar o login através da sua conta na plataforma Gov.br. Em seguida, deverá selecionar “Gerenciar Empresa”, acessar o menu no canto superior esquerdo, selecionar “Dados Cadastrais” e depois “Atualizar Documento”, enviando o contrato social vigente no formato PDF.

Já em situações em que o e-mail foi cadastrado por outro Corretor, a recomendação é para que o profissional altere o seu e-mail. Para isso, no caso de pessoa natural, acesse o Sistema de Registro de Corretores e efetue o login através da sua conta na plataforma Gov.br. Em seguida, acesse o menu no canto superior esquerdo, selecione “Dados Cadastrais” e depois “Alterar e-mail”.

No caso da pessoa jurídica, o responsável técnico deverá acessar o Sistema de Registro de Corretores e efetuar o login através da sua conta na plataforma Gov.br. Em seguida, deverá, selecionar “Gerenciar Empresa”, depois acessar o menu no canto superior esquerdo, selecionar “Dados Cadastrais” e depois “Alterar e-mail”.

Veja, abaixo, a relação de pendências e o que deve ser feito pelo Corretor de Seguros para equacioná-las:

1 – Corretor de seguros não possui documento cadastrado

O responsável técnico deverá acessar o Sistema de Registro de Corretores e efetuar o login através da sua conta na plataforma Gov.br. Em seguida, selecione “Gerenciar Empresa”, acesse o menu no canto superior esquerdo, selecione “Dados Cadastrais” e depois “Atualizar Documento”, enviando o contrato social atualizado no formato PDF.

2 – A situação do cadastro na Receita Federal é diferente de ativo

Somente empresas ativas na Receita Federal podem intermediar seguros. Por favor, regularize sua situação perante a Receita Federal.

3 – A data de nascimento no cadastro da Receita Federal é diferente da cadastrada

Acesse o Sistema de Registro de Corretores e efetue o login através da sua conta na plataforma Gov.br. Em seguida, selecione “Dados Cadastrais” e corrija o campo “data de nascimento” ou regularize sua situação perante a Receita Federal.

4 – A nacionalidade no cadastro da Receita Federal é diferente da cadastrada

Acesse o Sistema de Registro de Corretores e efetue o login através da sua conta na plataforma Gov.br. Em seguida, acesse o menu no canto superior esquerdo, selecione “Dados Cadastrais” e corrija o campo “Nacionalidade” ou regularize sua situação perante a Receita Federal.

5 – O nome no cadastro da Receita Federal é diferente do cadastrado

No caso de pessoa natural, acesse o Sistema de Registro de Corretores e efetue o login através da sua conta na plataforma Gov.br. Em seguida, acesse o menu no canto superior esquerdo, selecione “Dados Cadastrais” e corrija o campo “Nome” ou regularize sua situação perante a Receita Federal.

No caso de pessoa jurídica, o responsável técnico deverá acessar o Sistema de Registro de Corretores e efetuar o login através da sua conta na plataforma Gov.br. Em seguida, deverá selecionar “Gerenciar Empresa” e depois acessar o menu no canto superior esquerdo, selecionando “Dados Cadastrais” e corrigir o campo “Nome” ou regularize sua situação perante a Receita Federal.

6 – A empresa não foi encontrada na base da Receita Federal e o contrato social ainda não foi enviado

A empresa deverá regularizar a sua situação perante a Receita Federal e carregar o contrato social vigente no cadastro da Susep. Para isso, o responsável técnico deverá acessar o Sistema de Registro de Corretores e efetuar o login através da sua conta na plataforma Gov.br. Em seguida, deverá selecionar “Gerenciar Empresa”, acessar o menu no canto superior esquerdo, selecionar “Dados Cadastrais” e depois “Atualizar Documento”, enviando o contrato social vigente no formato PDF.

7 – A empresa não foi encontrada na base da Receita Federal e o contrato social foi enviado

Somente empresas regularizadas perante a Receita Federal podem intermediar seguros. Dessa forma, regularize sua situação perante a Receita Federal.

Após a regularização, o prazo para envio dos dados pela Receita Federal à SUSEP é de até 90 dias. Sendo assim, durante este período a pendência permanecerá em seu cadastro, porém seu registro permanecerá ativo.

8 – A empresa não tem o CNAE de corretora na base da Receita Federal e o contrato social ainda não foi enviado

A empresa deverá regularizar a sua situação perante a Receita Federal e carregar o contrato social vigente no cadastro da Susep. Para isso, o responsável técnico deverá acessar o Sistema de Registro de Corretores e efetuar o login através da sua conta na plataforma Gov.br. Em seguida, deverá selecionar “Gerenciar Empresa”, acessar o menu no canto superior esquerdo, selecionar “Dados Cadastrais” e depois “Atualizar Documento”, enviando o contrato social vigente no formato PDF.

9 – A empresa não tem o CNAE de corretora na base da Receita Federal e o contrato social foi enviado

Regularize a situação perante a Receita Federal, incluindo o CNAE “6622300 – Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde”.

Após a regularização, o prazo para envio dos dados pela Receita Federal à SUSEP é de até 90 dias.

10 – E-mail duplicado

Seu e-mail já foi cadastrado por outro corretor. Neste caso, recomendamos que altere o seu e-mail.

Para alterar o e-mail, no caso de pessoa natural, acesse o Sistema de Registro de Corretores e efetue o login através da sua conta na plataforma Gov.br. Em seguida, acesse o menu no canto superior esquerdo, selecione “Dados Cadastrais” e depois “Alterar e-mail”.

No caso da pessoa jurídica, o responsável técnico deverá acessar o Sistema de Registro de Corretores e efetuar o login através da sua conta na plataforma Gov.br. Em seguida, deverá, selecionar “Gerenciar Empresa”, depois acessar o menu no canto superior esquerdo, selecionar “Dados Cadastrais” e depois “Alterar e-mail”.


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