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Lula veta lei que exige seguro no Programa ”Minha Casa, Minha Vida”

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  /Cqcs/Manuella Cavalcanti
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Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a lei que oficializa a retomada do Programa ”Minha Casa, Minha Vida” foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na última sexta-feira, 14, com oito vetos ao projeto de conversão da medida provisória aprovado, em junho, pelo Congresso, como do seguro estrutural. Estas informações são do InfoMoney.

O texto que saiu do Congresso Nacional estabelece que, na produção de unidades imobiliárias novas em áreas urbanas, do empreendedor responsável pela construção, poderia ser exigida a contratação de apólices, dentre outras, de seguro de danos estruturais.

Este tipo de seguro, para o governo, é uma modalidade de baixa efetividade no setor habitacional, de difícil operacionalização e com disponibilidade restrita. Além disso, o seguro de danos estruturais também representa o aumento de custos sobre o preço final das unidades habitacionais.

O mercado segurador, por sua vez, não tem a mesma avaliação acerca do SDE, que cobre danos estruturais por até cinco anos após a entrega. Ana Medori, da comissão de riscos de engenharia e subcomissão de seguros de danos estruturais da FenSeg (Federação Nacional de Seguros Gerais) acredita que o seguro estrutural é muito importante: ”Ele possui algumas características que o diferenciam de outros seguros. Junto à sua contratação viria uma gestão de riscos para a obra, apontando possíveis problemas que, no futuro, poderiam gerar falhas estruturais de grande severidade.”.

A especialista ainda explica que, se mesmo com o trabalho preventivo ainda tivesse algum problema estrutural no período da cobertura do seguro, a seguradora daria apoio adicional às partes envolvidas na busca por melhores soluções, como pagamento de indenização ou reparos.


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