Terremoto na Turquia alerta para o seguro
Aparecido Rocha – insurance reviewer
Dois violentos terremotos de magnitude 7,8 e dezenas de tremores atingiram a Turquia no espaço de 12 horas na madrugada de segunda-feira (06.02.23) no povoado de Kahramanmaras, no sudoeste da Turquia, perto da fronteira com a Síria. O raio de alcance do tremor foi de 250 quilômetros, e foi sentido em centenas de municípios e cidades dos dois países.
O epicentro ocorreu a 10 quilômetros da superfície, uma profundidade considerada baixa e pode explicar, em parte, o tamanho da destruição provocada. Foi o pior terremoto desde 1939 na região, muito propensa ao fenômeno por ser uma área de encontro de placas tectônicas.
Os terremotos causaram muita destruição e grandes danos a relíquias culturais e instalações industriais. Registros iniciais indicam mais de 5 mil mortes no sudeste da Turquia e norte da Síria e milhares de feridos.
O terremoto também provocou um grande incêndio no porto de Iskenderun, na província de Hatay, no litoral do Mediterrâneo e muitos contêineres estão em chamas.
Seguradoras e resseguradores internacionais estão atentos a este episódio e fazendo cálculos para estimar as perdas que serão vultosas. Dentre os diversos tipos de seguros existentes com cobertura automática ou adicional para as perdas materiais, pessoais e financeiras decorrentes de um terremoto, estão os seguros de propriedade, lucros cessantes, interrupção de negócios e transporte.
Com relação às mercadorias em trânsito ou em passagem pelas áreas portuárias, aeroportuárias destinadas à exportação ou sendo importadas, estão automaticamente cobertas contra perdas e danos decorrentes de um terremoto quando seguradas por uma apólice de seguro de transporte internacional, nas condições da “Cobertura Básica Ampla A” ou “Cobertura Básica Restrita B”. Entretanto, é importante observar o termo de Incoterms negociado, pois ele define com precisão o momento da transferência de responsabilidade sobre o bem negociado, que identifica quem pode contratar o seguro, vendedor ou comprador.
Ao que se tem conhecimento na prática mundial, os prejuízos resultantes de um terremoto não podem ser atribuídos aos transportadores marítimos, aéreos, rodoviários e ferroviários e nem aos demais envolvidos com o transporte, pois o fato que originou os prejuízos está relacionado a um fenômeno da natureza. Portanto, essas empresas não têm obrigação de ressarcir seus clientes ou reembolsar as seguradoras que os indenizaram.
Entre catástrofes naturais, acidente, avaria, avaria grossa, roubo, incêndio e explosão os riscos são inúmeros, por esta razão, jamais se deve realizar um contrato de compra e venda internacional sem a proteção securitária para o objeto negociado. A falta de seguro pode ser tão devastadora quanto os danos de um terremoto.
Aparecido Rocha – insurance reviewer
Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/
<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte... www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. - Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>
Itens relacionados::
- Prazo para reclamar cargas avariadas no aeroporto de Guarulhos é de 90 dias
- Corrente de comércio soma US$ 506 bilhões até outubro de 2024
- Congestionamento de cargas no aeroporto de Guarulhos requer cuidados com o seguro
- Responsabilidades das concessionárias de energia elétrica e o seguro residencial
- Balança comercial de setembro de 2024 com superávit de US$ 5.363 bilhões
- Chega ao Brasil o navio CMA CGM Belém que perdeu 99 contêineres ao mar
- Corretora de seguros viabiliza o retorno do seguro DPEM para embarcações
- Balança comercial de agosto de 2024 apresenta queda nas exportações e crescimento nas importações
- Navio com destino ao Rio de Janeiro sofre colapso e perde contêineres
- Comércio exterior brasileiro somou 54,2 bilhões em julho de 2024
- Grave incêndio em navio da Maersk
- Navio perde 44 contêineres em condições climáticas adversas
Adicionar comentário