As multas da LGPD irão começar
Imagem Shutterstock
Advogado especialista em direito digital recomenda que aqueles que ainda não enquadraram suas empresas na LGPD o façam rapidamente
A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) determina que todos aqueles que lidam com dados pessoais (sejam empresas ou pessoas físicas) devem seguir determinadas regras. Em outras palavras, todos aqueles que trabalham utilizando dados pessoais de seus clientes não podem agir de forma indiscriminada, utilizando os dados a que tem acesso como quiser.
Deve-se comunicar o cliente por qual motivo o dado pessoal dele está sendo coletado, informando de forma detalhada como o dado será utilizado, quais as finalidades, além da necessidade de ter um canal de denúncias para que os usuários possam sanar dúvidas ou denunciar usos indevidos de seus dados, sendo obrigatória a presença de um encarregado para atender as demandas da LGPD, o profissional conhecido como DPO (Data Protection Officer).
Para que houvesse tempo de adaptação para as práticas previstas na LGPD, foi concedido um prazo de dois anos para que as empresas pudessem realizar adequações sistêmicas, contratuais e culturais. Estabeleceu-se que as multas pelo descumprimento da LGPD iniciar-se-iam em agosto de 2021, mas o que se viu nos últimos meses foi uma certa tolerância da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) para impor sanções.
De acordo com o advogado especialista em Direito Digital, Francisco Gomes Júnior, “ a ANPD agiu de forma responsável e com bom senso neste primeiro momento, com uma postura orientadora, estabelecendo os procedimentos de fiscalização que adotará de forma transparente. E por conta dessa transparência informam que a partir de janeiro as fiscalizações serão realizadas e as sanções impostas”.
Segundo afirma a consultoria especializada PSafe, cerca de 50% das empresas ainda não realizaram as adaptações necessárias para atender às determinações da LGPD. A principal alegação das empresas para não ter tomado as providências necessárias é a falta de recursos para investir (para contratar advogados ou empresas de TI) em decorrência da desaceleração econômica provocada pela pandemia da Covid 19.
“A recomendação é a de que aqueles que ainda não enquadraram suas empresas na LGPD o façam rapidamente, não somente para atender a ANPD mas sobretudo para ter uma política adequada do tratamento dos dados pessoais de seus clientes. E não se trata de apenas alterar contratos e outros documentos, mas sim de fazer um pente fino nos procedimentos da empresa, seus sistemas e sua cultura organizacional” – finaliza o especialista.
Como anunciado, as multas irão começar e boa parte das empresas irá reagir após elas tornarem-se públicas e efetivas, mas buscar rapidamente adaptar-se e agir de acordo com a LGPD irá tornar-se cada vez mais um diferencial de mercado.
Francisco Gomes Júnior - Advogado e Presidente da Associação de Defesa de Dados Pessoais e do Consumidor (ADDP).
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