Local de trabalho não deve gerar sofrimento ao empregado
Empresas deverão garantir que o local de trabalho não traga sofrimento ao empregado - Crédito das foto Freepik
Empresas terão que cuidar da saúde mental dos colaboradores sob risco de multa; total de afastamentos em 2024 foi recorde; veja o que mais prejudica os funcionários
As empresas públicas e privadas que têm empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) terão que criar seus próprios mecanismos para identificar e gerenciar o estresse, o assédio, a carga mental excessiva e garantir que seus colaboradores não adoeçam em função do trabalho.
O prazo para essas adequações termina em 26 de maio. A fiscalização será feita pelos auditores fiscais do Trabalho e as companhias que descumprirem as regras poderão sofrer autuações.
As medidas constam na NR-1 (Norma Regulamentadora nº 1), que foi atualizada em 28 de agosto de 2024 e estabeleceu prazo de 270 dias para as adaptações. O documento esclarece que as empresas são responsáveis em propiciar um lugar seguro e que preserve a saúde mental de seus colaboradores.
Avanço inédito
“Essa é a primeira vez na história que a saúde mental vai integrar os relatórios de risco ocupacional. Assim como as companhias são obrigadas a fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPI) aos empregados quando houver riscos de acidentes, elas também deverão garantir que o local das atividades não traga sofrimento ao colaborador”, explica o advogado especialista em Direito do Trabalho, José Roberto Almeida.
O advogado trabalhista salienta que a mudança incluiu os riscos psicossociais – além dos já existentes cuidados físicos, químicos, biológicos, de acidentes e ergonômicos – ao escopo da gestão para garantir o bem-estar no ambiente laboral.
Motivos e números de afastamentos
Segundo a NR-1, o intuito dessa medida é prevenir doenças ocupacionais, afastamentos e ações trabalhistas.
De acordo com o INSS, só em 2024 foram 3,5 milhões de pedidos de licença por várias doenças. Desse total, 472 mil solicitações foram atendidas por questões de saúde mental. No Paraná, em 2024 foram 24.706 afastamentos por saúde mental, 6.026 por ansiedade e 5.993 por depressão.
As metas excessivas, as jornadas extensas, o estresse contínuo, a pressão por resultados, o assédio moral, conflitos interpessoais, falta de autonomia, condições precárias de trabalho e a falta de equilíbrio entre vida pessoal e profissional estão entre as causas mais comuns desses afastamentos.
A Organização Mundial de Saúde (OMS) estima que 12 bilhões de dias úteis sejam perdidos globalmente, todos os anos, devido à depressão e ansiedade. Isso representa perda de US$ 1 trilhão por ano.
Dúvidas comuns
Para esclarecer as novas obrigações das empresas sobre a NR-1, o advogado José Roberto Almeida – que é mestre em Direito Empresarial e Cidadania pelo UniCuritiba e membro da Associação dos Advogados Trabalhista do Paraná - responde às dez dúvidas mais comuns sobre o tema. Confira.
1) Quem atualizou a NR-1 (Norma Regulamentadora nº 1)?
R= Essa mudança aconteceu em 28 de agosto de 2024 pelo Ministério do Trabalho e Emprego. As empresas têm 270 dias para fazerem adequações e o prazo termina em 25 de maio de 2025.
2) Essa atualização da NR-1 impacta todas empresas?
R= Essa atualização vale para todas as empresas públicas e privadas - independentemente do porte ou setor - órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público que tenham pelo menos um empregado que atua pelo regime de CLT, ou seja, que atua com carteira assinada e tenha vínculo empregatício.
Essa atualização não vale para prestadores de serviços terceirizados.
3) Quantos empregados com carteira assinada existem no Brasil?
R= Segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), o Brasil tinha – no fim de 2024 – 47,21 milhões de trabalhadores na ativa com carteira assinada; crescimento de 16,5% em relação ao ano anterior.
4) O que são os riscos psicossociais?
R= São condições que podem afetar a saúde mental e física dos trabalhadores. Eles podem ser causados por fatores Organizacionais, Comportamentais ou Ambientais.
Entre os fatores Organizacionais mais comuns estão a carga de trabalho excessiva, falta de autonomia, cobrança excessiva, trabalho precário, insegurança no emprego, falta de apoio da liderança.
Os fatores Comportamentais mais comuns incluem assédio moral e sexual, conflitos com colegas de trabalho, discriminação, falta de reconhecimento. Já os fatores Ambientais mais comuns envolvem ruído excessivo, iluminação inadequada, problemas na ergonomia, calor extremo.
5) Quais são as consequências dos riscos psicossociais?
R= Se esses fatores não tiverem o devido cuidado, podem causar nos empregados situações de estresse, ansiedade, depressão, apatia, insegurança, fobia, falta de contração, baixa produtividade, perda de memória entre outros problemas de saúde.
6) O que as empresas podem fazer para se adequarem à atualização da NR-1 e diminuir os riscos psicossociais?
R= Podem criar pesquisas internas para “entender as dores de cada setor”. Isso inclui avaliar o volume de trabalho, a carga horária, o ajuste de metas possíveis de serem atingidas, a comunicação entre líderes e subordinados, canais específicos para contatos com a área de recursos humanos.
Também podem desenvolver um plano detalhado sobre os perigos associados às funções e as medidas preventivas específicas para cada risco identificado. Em seguida, podem capacitar os trabalhadores com palestras, treinamentos, procedimentos de segurança, manter os registros e documentações atualizadas sobre inspeções, capacitações e acidentes ocorridos.
As empresas ainda podem distribuir as tarefas de forma equitativa, garantir que os prazos sejam razoáveis, incentivar a participação dos empregados na tomada de decisões, disponibilizar acesso a serviços de apoio psicológico. Se necessário, podem solicitar a ajuda de especialistas, consultores, advogados trabalhistas.
7) Isso vai aumentar os custos para as empresas?
R= O custo não é elevado. Para adequar a documentação relacionada aos riscos ocupacionais, o valor pode ser próximo de R$ 2 mil (dois mil reais).
Vale ressaltar que caberá à empresa investir na capacitação e conscientização dos seus gestores e de todo o time. Isso vai tornar o ambiente de trabalho saudável, seguro e pode impactar diretamente na maior produtividade da empresa.
A experiência mostra que o custo da prevenção e do ajuste às regras - que tornam o meio ambiente de trabalho equilibrado - é menor do que aquele decorrente de afastamentos de empregados por doenças adquiridas na empresa, de gastos com pagamento de multas administrativas ou condenações na Justiça do Trabalho.
8) Quem vai fiscalizar as empresas? Poderá haver punições?
R= A fiscalização será feita pelos auditores-fiscais do Trabalho. As companhias que descumprirem as regras poderão sofrer autuações.
9) O empregado poderá fazer denúncias?
R= Sim. Isso pode ser feito ao superior imediato, ao RH da empresa ou até mesmo ao Ministério Público do Trabalho.
Se o Ministério Público do Trabalho entender que o caso atinge uma coletividade de trabalhadores, poderá instaurar um procedimento preparatório de investigação ou até mesmo um inquérito civil em face da empresa.
10) De modo geral, a atualização da NR-1 é benéfica para empresas e empregados?
R= Sim, é um avanço para ambos os lados. Isso vai colocar as empresas brasileiras nos patamares das melhores companhias que ajudam a cuidar da saúde física e mental dos colaboradores.
Outra vantagem nem sempre percebida por alguns gestores - mas que acontece de fato - é o ganho de produtividade. Afinal, o ambiente de trabalho saudável gera mais satisfação e melhores resultados tanto ao trabalhador, quanto ao empresário.
Sobre
José Roberto Almeida é advogado, especialista em Direito do Trabalho e Processual do Trabalho, mestre em Direito Empresarial e Cidadania pelo UniCuritiba e membro da Associação dos Advogados Trabalhistas do Paraná.
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