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Mercado registra quantidade pequena de reclamações

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Artigo publicado na Conjuntura CNseg, publicação da Confederação Nacional das Seguradoras, avalia dados de reclamações do setor de seguros cadastrados no ano passado pela plataforma Consumidor.gov.br e pelos Procons, cadastradas no Sindec (Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor). O artigo, tomando como base a publicação Boletim Consumidor em Números 2020, que consolida os dados, conclui que o setor segurador permanece entre as atividades com menores números de reclamações registradas.

De acordo com os dados abertos do Consumidor.gov.br, “Seguros, Capitalização e Previdência” tiveram 15.641 reclamações cadastradas em 2020. O número representa 1,3% das ocorrências da plataforma, número insuficiente para que o segmento fosse listado entre os mais demandados no Boletim da Senacon. O comportamento se repete na apuração do Sindec: “Seguros (exceto Saúde)” tiveram 26.042 demandas registradas nos Procons, representando 1,3% do total, segundo a publicação da Senacon.

Embora pouco demandado, o artigo afirma que o setor deve manter o foco na harmonização nas relações de consumo, a partir da formatação de produtos mais adequados e do aprimoramento contínuo dos canais de atendimento. Lembra o texto que tais iniciativas têm sido adotadas e fortalecidas ao longo dos anos mesmo com o número reduzido de reclamações, devido ao entendimento das companhias de que, ainda que pouco demandadas, é necessário evoluir processos para melhorar o tratamento do consumidor.

O Consumidor.gov.br, criado no ano de 2014 como um serviço público para solução alternativa de conflitos de consumo pela internet e de adesão facultativa para os fornecedores, a partir de 2020 foi designado pelo Decreto nº 10.197, de 02 de janeiro, como a plataforma digital oficial da administração pública federal para a autocomposição nas controvérsias em relações de consumo.

Em virtude disso, a Susep publicou sua Circular nº 613, de 11 de setembro de 2020, definindo a adesão obrigatória das seguradoras, entidades abertas de previdência complementar e sociedades de capitalização ao Consumidor.gov.br e o tratamento das reclamações dali advindas pelas Ouvidorias. Cabe registrar que o processamento das demandas via Consumidor.gov.br substituiu a análise individualizada de demandas de consumidores pela Susep existente no extinto Procedimento de Atendimento ao Consumidor (PAC) e que antes da obrigatoriedade, cerca de 95% das companhias supervisionadas pela Susep já eram aderentes à plataforma.


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