Portal da Susep tem área para resolver pendências dos Corretores
O portal da Susep tem uma área reservada exclusivamente para resolver pendências dos Corretores de Seguros, pessoas físicas ou jurídicas. No total, o espaço apresenta 10 opções de situações em que o profissional ou a empresa pode necessitar de apoio da autarquia. O acesso pode ser feito através do link: https://www.gov.br/susep/pt-br/arquivos/arquivos-licenciamento/corretor-de-seguros/como-resolver-pendencias
No caso do Corretor de Seguros que não possui documento cadastrado, por exemplo, a Susep recomenda que o responsável técnico acesse o “Sistema de Registro de Corretores” e efetuar o login através da sua conta na plataforma Gov.br.
Em seguida, deve selecionar “Gerenciar Empresa”, acessar o menu no canto superior esquerdo, selecionar “Dados Cadastrais” e, depois, “Atualizar Documento”, enviando o contrato social atualizado no formato PDF.
Já em situações em que o cadastro na Receita Federal é diferente de ativo, a Susep alerta que somente empresas ativas na Receita podem intermediar seguros e sugere que o Corretor resolva essa situação o quanto antes.
Já se a empresa não foi encontrada na base da Receita Federal e o contrato social ainda não foi enviado, os responsáveis devem regularizar a sua situação e carregar o contrato social vigente no cadastro da Susep.
Para isso, deverão acessar o “Sistema de Registro de Corretores” e efetuar o login através da sua conta na plataforma Gov.br.
Em seguida, deverá selecionar “Gerenciar Empresa”, acessar o menu no canto superior esquerdo, selecionar “Dados Cadastrais” e depois “Atualizar Documento”, enviando o contrato social vigente no formato PDF.
Outra pendência relevante refere-se à empresa que não tem o CNAE de corretora na base da Receita Federal e o contrato social ainda não foi enviado.
Também neste caso, a empresa deverá regularizar a sua situação perante a Receita Federal e carregar o contrato social vigente no cadastro da Susep.
Para isso, o responsável técnico deverá acessar o Sistema de “Registro de Corretores” e efetuar o login através da sua conta na plataforma Gov.br.
Em seguida, deverá selecionar “Gerenciar Empresa”, acessar o menu no canto superior esquerdo, selecionar “Dados Cadastrais” e depois “Atualizar Documento”, enviando o contrato social vigente no formato PDF.
Veja, abaixo, a relação das 10 pendências constantes nessa área do portal da Susep:
1 – Corretor de seguros não possui documento cadastrado;
2 – A situação do cadastro na Receita Federal é diferente de ativo;
3 – A data de nascimento no cadastro da Receita Federal é diferente da cadastrada;
4 – A nacionalidade no cadastro da Receita Federal é diferente da cadastrada;
5 – O nome no cadastro da Receita Federal é diferente do cadastrado;
6 – A empresa não foi encontrada na base da Receita Federal e o contrato social ainda não foi enviado;
7 – A empresa não foi encontrada na base da Receita Federal e o contrato social foi enviado;
8 – A empresa não tem o CNAE de corretora na base da Receita Federal e o contrato social ainda não foi enviado;
9 – A empresa não tem o CNAE de corretora na base da Receita Federal e o contrato social foi enviado; e
10 – E-mail duplicado.
Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/
<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte... www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. - Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>
Adicionar comentário