Brasil,

A Sobrevida do DPVAT

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Voltaire Marensi - Advogado e Professor
  • SEGS.com.br - Categoria: Seguros
  • Imprimir

Voltaire Marensi - Advogado e Professor Voltaire Marensi - Advogado e Professor

Não posso me furtar de escrever nesta última semana do ano de 2020 sobre a Resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados nº 400, de 29 de dezembro.

Ela trata da sobrevida do DPVAT ao dispor sobre a gestão e a operacionalização das indenizações referentes ao Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou não (seguro DPVAT), visando garantir a continuidade do pagamento das indenizações previstas na Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974, relativos aos sinistros ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2021.

Em oito artigos essa Resolução, a meu sentir, tem três fases distintas a saber:

A primeira delas cuida de ratificar que a Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S.A será responsável pela gestão e operacionalização do seguro DPVAT referentes, exclusivamente, aos sinistros ocorridos até 31 de dezembro de 2020, inclusive em relação às respectivas ações judiciais posteriormente ajuizadas.

As provisões técnicas e respectivos ativos garantidores serão utilizados para cumprimento dessas indenizações.

A segunda fase de que me refiro, diz respeito à autorização da SUSEP na contratação de instituição para realizar a gestão e a operacionalização das indenizações com o objetivo de garantir, de modo excepcional e temporário, à situação gerada pela dissolução do Consórcio do DPVAT – leia-se seguradora Líder – operando uma verdadeira representação de uma nova entidade para “defender” judicial e extrajudicialmente os interesses prestados por aquela até o final deste ano, aproveitando-se de recursos “correspondentes à diferença entre os valores das provisões técnicas do balanço do Consórcio DPVAT e o valor necessário para pagamento dos sinistros ocorridos até 31 de dezembro de 2020, conforme cálculos aprovados pelo CNSP”.

Data vênia, um pouco confuso e altamente discricionária esta Resolução!

Os sinistros ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2021 ficarão por conta da nova contratada.

A terceira fase que me parece relevante nesta Resolução diz respeito ao repasse dos recursos do antigo Consórcio à nova contratada que deverá ocorrer, no prazo de até três dias úteis a contar da notificação da Susep, após aprovação dos cálculos pelo CNSP.

A principal finalidade do Conselho Nacional de Seguros Privados é traçar normas técnicas em relação à atividade securitária. Vejo, salvo engano meu, que o CNSP vai atuar como um órgão eminentemente atuarial praticando atos unilaterais a sabor de seus técnicos designados.

Por fim, a nova instituição contratada deverá criar um fundo financeiro para atender todos os sinistros ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2021, além de não haver sucessão daquele quanto às obrigações do Consórcio anterior.

A meu sentir, estimados leitores e leitoras, normas despidas de clareza e complicadas para tentar dar uma sobrevida ao seguro DPVAT.

Penso que deveria haver um balanço para encerramento de uma entidade e a criação de novas regras que detalhassem o sistema com mais transparência e com mais simplicidade.

O IPVA também é confuso com a inclusão do pagamento de licenciamento no qual o proprietário pode pagar seu valor ou deixar para, segundo se noticia, em um segundo momento se haverá pagamento ou, talvez, devolução do valor de quem já pagou.

E o DPVAT parece que vai sobreviver na maneira e no modo em que técnicos balizam seu destino.

Será que devemos no final deste ano ensaiar aquela letra da música “Cigana” de Hugo Pena & Gabriel, que diz:

“Um dia uma cigana leu a minha mão

Falou que o destino do meu coração

Daria muitas voltas

Mas ia encontrar você (caros leitores e estimadas leitoras).

Espero que o destino não pregue uma “peça” ao seguro DPVAT no ano de 2021!

Feliz Ano Novo.

Voltaire Marensi - Advogado e Professor


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/

<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte...  www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. -  Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

voltar ao topo

Adicionar comentário

Aja com responsabilidade aos SEUS COMENTÁRIOS, em Caso de Reclamação, nos reservamos o Direito, a qualquer momento de Mudar, Modificar, Adicionar, ou mesmo Suprimir os comentarios de qualquer um, a qualquer hora, sem aviso ou comunicado previo, leia todos os termos... CLIQUE AQUI E CONHEÇA TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES DE USO. - O Nosso muito obrigado - Ferramenta Automatizada...IMPORTANTE: COMENTÁRIOS com LINK são bloqueados automaticamente (COMMENTS with LINKS are automatically blocked.)...Sucesso!

Security code Atualizar

Enviar