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Recuperação judicial pode evitar fechamento de empresas

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Autor: Vinícius Camargo Silva, do escritório CSDS Advogados / Enviado por Thaís da Silveira
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Segundo o Sebrae, 22% dos pequenos negócios fecham nos dois primeiros anos; recuperação judicial preserva empresas viáveis

A economia brasileira segue se recuperando da crise dos últimos anos e a abertura de novos negócios tem sido uma saída para as pessoas que perderam o emprego ou enxergaram no empreendedorismo uma nova oportunidade.

No entanto, é preciso muito conhecimento, planejamento e assistência profissional para que os novos negócios sobrevivam à concorrência e aos desafios do mercado. Segundo levantamento mais recente do Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), 24% dos pequenos negócios no país fecham as portas nos dois primeiros anos de vida. No Estado de São Paulo, 22% dos empresários decretam falência no mesmo período.

Segundo o advogado especialista em direito empresarial Vinícius Camargo Silva, do escritório CSDS Advogados, o encerramento precoce das pequenas empresas é causado por um conjunto de problemas ou falhas. “Alguns exemplos são a ausência de comportamento empreendedor e de planejamento adequado, deficiência na gestão empresarial, dificuldades decorrentes da conjuntura econômica e influência de problemas pessoais sobre o negócio”, exemplifica.

No entanto, logo que o empresário observar que a capacidade da empresa em pagar suas dívidas está comprometida, ele pode usar de uma medida jurídica para evitar que o sonho do empreendedorismo se encerre prematuramente. É a chamada recuperação judicial.

Esta medida possibilita ao empresário reorganizar seus negócios, redesenhar o passivo e, assim, preservar empresas viáveis no mercado. “É um remédio amargo, mas tem sido utilizado por empresas para evitar a grave crise econômica pela qual o país atravessa e ajudar os empresários que não conseguem se levantar sozinhos desse momento crítico”, destaca Camargo Silva.

Além de evitar a falência, a recuperação judicial também oferece outros benefícios para a empresa, como a suspensão de ações e execuções por, no mínimo, 180 dias, possibilitando fôlego financeiro maior ao empresário, além da permissão para a negociação em bloco com os credores através do Plano de Recuperação Judicial, que pode conter a modificação do perfil das dívidas, deságio ou alongando das parcelas, o que permite redução de seus valores.

Para os credores, muitas vezes é melhor receber um pouco menos do que não receber nada, o que acaba tornando possível a aprovação dos Planos de Recuperação, mesmo daqueles que possuem condições um pouco mais agressivas.

Os colaboradores e a comunidade da região onde a empresa está inserida também são beneficiados com a recuperação judicial, já que a medida preserva empregos e permite a continuidade na geração de riquezas, além da arrecadação de impostos.

A lei de falências e recuperação de empresas possibilita ainda liquidar, o mais rápido possível, as empresas inviáveis através da decretação de sua falência, eliminando assim o círculo vicioso do crédito. Uma empresa inviável pode colocar outras empresas com as quais se relaciona comercialmente em dificuldades”, completa o advogado.


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