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Veja quais impostos devem ser pagos em janeiro; contador dá dicas para estar em dia com a Receita

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Luis Fernando Cabral, contador especialista em contabilidade para investimentos, da Contador do Trader, explica e orienta os contribuintes a fazerem a melhor programação financeira

Entra ano, sai ano, janeiro é o mês que mais tem impacto no bolso do contribuinte. Para além das férias que as pessoas tiram, das viagens que fazem, é preciso se programar para pagar alguns impostos obrigatórios que vencem já no primeiro mês do ano. Além disso, quem tem filhos tem uma preocupação ainda maior: as compras do material escolar das crianças. Luis Fernando Cabral, contador especialista em contabilidade para investimentos, da Contador do Trader, explica e orienta os contribuintes a fazerem a melhor programação financeira.

“É preciso se planejar, ficar preparado. Quanto mais o contribuinte conseguir antecipar algumas contas e deixar um dinheiro reservado para outras, melhor”, afirma o contador. De acordo com ele, impostos como o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) têm algumas particularidades. “O IPTU pode ser parcelado ao longo do ano ou, no caso do pagamento à vista, as prefeituras oferecem desconto. Já o IPVA, em muitos casos, pode ser pago com recursos dos programas estaduais de nota fiscal, que oferecem cashbacks ao longo do ano”, ressalta.

Um detalhe em 2025 está ligado ao reajuste do salário mínimo, que passa de R$ 1.412 para R$ 1.518. “A contribuição previdenciária aumenta com o reajuste do mínimo, então quem tem Microempresa Individual precisa se programar para o aumento da contribuição e quem tem funcionários também sofrerá o impacto”, afirma o especialista. No caso dos Microempreendedores Individuais (MEIs), o valor a ser pago no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) será de R$ 75,90 de INSS, que corresponde a 5% do valor do salário-mínimo, de R$ 1.518,00. No caso do salário de colaboradores, será preciso calcular individualmente.

Luis Fernando observa ainda que a contribuição previdenciária deve ser realizada até o dia 15 de cada mês, portanto, mesmo de férias o contribuinte deve se preparar para esses pagamentos ainda em janeiro. Além disso, o período de Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) será de 15 de março a 31 de maio. “Já dá para se preparar para esse período com o levantamento de documentos, de informações”, orienta. Segundo o contador, a ajuda de um especialista é sempre bem-vinda para que o contribuinte não deixe passar nenhuma conta nem informação.


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