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Preço do material escolar subiu em 2025

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Preço do material escolar vai aumentar na virada do ano; escolas não podem solicitar itens de uso coletivo Preço do material escolar vai aumentar na virada do ano; escolas não podem solicitar itens de uso coletivo

Crédito: Freepik

Reajustes aconteceram na virada do ano; escolas não podem solicitar itens de uso coletivo e devem seguir regras para troca de uniformes

A compra do material escolar exige atenção. Enquanto os estudantes se encantam com a variedade de cores, modelos e personagens que estampam cadernos, mochilas e outros itens, os pais ficam atentos aos gastos do período.

Para 2025 o aumento do material escolar varia entre 5% a 9% em virtude da elevação dos custos de matérias-primas como papel, tinta e artigos atrelados ao dólar; percentuais acima da inflação de 2024 que fechou o ano com variação acumulada de 4,87%.

Segundo o IBGE, o preço dos cadernos já subiu 6,31%, enquanto os livros tiveram acréscimo de 9,65% e os livros didáticos foram reajustados em 7,64%.

“Recomendo que os pais façam pesquisas de preços desde já e com calma. Assim, eles terão mais tempo para comparar diferentes lojas, avaliar quais produtos escolares podem ser comprados com descontos ou que estejam em algum tipo de promoção”, explica o advogado e membro da Associação Brasileira de Direito Educacional (ABRADE), Paulo Bandeira.

Outra sugestão é que os pais conversem com os filhos e definam um orçamento para esse período. “Isso evita a compra por impulso e a tentação de adquirir itens que não são essenciais”, pondera Bandeira.

Uso individual ou uso coletivo?

Outro alerta feito pelo advogado refere-se ao que as instituições de ensino podem solicitar nas listas escolares e o que é proibido de requerer.

“Aquilo que for de uso individual e para atividades pedagógicas – como lápis, caneta, borracha, papel sulfite, cola, tinta guache etc - pode ser requerido pelas escolas. Mas a Lei Federal nº 9.870/99 proíbe que sejam incluídos artigos de uso coletivo como papel higiênico, copos descartáveis, talheres, tinta para impressora, giz, produtos de higiene e limpeza ou para atividade de laboratório”, destaca Paulo Bandeira.

As instituições de ensino devem avisar os alunos e os responsáveis sobre as listas escolares com antecedência, de modo que possam se preparar com tranquilidade. Caso as famílias considerem as quantidades exageradas ou desnecessárias para os fins pedagógicos, elas podem questionar os estabelecimentos de ensino e ainda buscar ajuda no Procon. “Também fica proibido estipular marcas e lugares para compra. O consumidor tem a liberdade de fazer escolhas”, complementa o membro da ABRADE.

Trocas de uniformes

Em relação aos uniformes, as escolas públicas e privadas que exigem o uso do fardamento pelos alunos não podem alterar o modelo antes de cinco anos desde sua adoção.

Segundo o advogado, caso haja intenção de troca após cinco anos, o estabelecimento de ensino também deve comunicar os alunos e os responsáveis antecipadamente para que possam se organizar financeiramente.

A escolha do tipo de roupa deve considerar as condições econômicas do estudante e de sua família, além das condições climáticas da região onde a escola está localizada, conforme estabelece a Lei Federal 8.907/1994.

Itens proibidos

Para ajudar os estudantes e os responsáveis na compra do material escolar, o advogado Paulo Bandeira – que é especialista em Direito Educacional – fez uma lista com os itens proibidos e que não podem ser solicitados pelas escolas.

Álcool gel
Álcool hidrogenado
Algodão
Balões
Clipes
Copos, pratos, talheres, lenços descartáveis
Detergente
Flanelas
Giz para lousa
Grampeador e grampos
Maquiagem
Material de limpeza em geral
Medicamentos ou kit de primeiros socorros
Papel higiênico
Pen drive
Sabonete e shampoo
Sacos plásticos
Tinta para impressora

“Outras dicas para economizar no material escolar são o reaproveitamento dos itens usados no ano anterior. Se estiverem em bom estado, podem ser reutilizados ou trocados. A exceção se aplica para materiais didáticos que tenham os conteúdos atualizados para o próximo ano e que deverão ser adquiridos conforme orientação da escola. As compras coletivas – feitas em maiores quantidades e por várias famílias ao mesmo tempo – também aumentam as chances de obter descontos”, complementa o advogado e membro da ABRADE, Paulo Bandeira.

Sobre

Paulo Bandeira é advogado, mestre em Direito Empresarial e Cidadania pelo UniCuritiba, especialista em Direito Educacional, professor universitário e membro da Associação Brasileira de Direito Educacional (ABRADE).


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