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Confraternizações de fim de ano: cuidado com os golpes nos aluguéis de salões de festas

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Confraternizações de fim de ano: cuidado com os golpes nos aluguéis de salões de festas

Especialista em Direito do Consumidor do CEUB dá dicas de como não errar na hora de alugar espaços

Faltam quatro meses para dezembro e a agenda de espaços para confraternizações já está quase lotada. Com encontros corporativos e pessoais programados, o mercado de produção de eventos está em alta. Nesse cenário, é fundamental prestar atenção ao contratar um espaço para realizar a festa e evitar problemas futuros. Daniella Torres, professora de Direito do Centro Universitário de Brasília (CEUB) e especialista em Direito do Consumidor, alerta que, especialmente no final do ano, quando a demanda é maior, o consumidor deve tomar algumas precauções ao alugar salões de festa.

Daniella Torres destaca que o primeiro passo para garantir uma contratação segura é conhecer o local pessoalmente e evitar fechar o negócio apenas online. “É importante verificar se o local realmente existe, para não correr o risco de contratar algo que não é real”, explica. A professora enfatiza a importância de ter acesso ao contrato de modo antecipado, que deve conter o CNPJ da empresa responsável e todos os detalhes sobre o salão de festas.

Com essas informações em mãos, a especialista recomenda que o consumidor faça buscas em sites como ‘Reclame Aqui’, no Programa de Proteção e Defesa do Consumidor de cada estado, para verificar se há reclamações ou problemas relacionados àquela empresa. “Outra forma de se precaver é buscar informações nos tribunais estaduais, onde qualquer cidadão pode, com um simples cadastro, verificar se há muitas ações judiciais contra a empresa pelo CNPJ”, complementa Daniella.

Quanto ao pagamento, a docente do CEUB alerta que não é recomendado o pagamento totalmente antecipado. “Isso não significa que o consumidor não possa contratar com pagamento à vista, mas é preciso cautela”, destaca. Por exemplo, se a festa está marcada para daqui a três meses e o pagamento é feito integralmente agora, há o risco de o dinheiro não ser usado efetivamente para a festa. Por isso, a recomendação é que o pagamento seja feito em duas partes, 50% no momento da contratação e 50% no dia da festa. Ela explica que os principais golpes relacionados à contratação de salões de festa envolvem o pagamento antecipado, onde, mesmo após o pagamento total, a festa não acontece. A especialista também sugere que, no dia da festa, alguém vá ao local horas antes do início, para confirmar e garantir que o espaço está sendo preparado corretamente.

“O ideal é que o pagamento final seja realizado no dia da festa, seja no início ou no final, após verificar que tudo está acontecendo conforme o combinado. Nunca se recomenda o pagamento total antecipado, embora seja aceitável dar um sinal para garantir a reserva do salão”, afirma. O pagamento integral antecipado é questionável e deve ser evitado, com preferência por deixar uma parte significativa para ser paga no dia da festa.

Caí em um golpe, e agora?

Caso o consumidor acabe caindo em um golpe, a professora do CEUB orienta registrar a reclamação nos sites de reclamação, no Procon e buscar a judicialização do caso. Ela diz que tentar um acordo ou conciliação extrajudicial nesses casos, nem sempre é recomendado, pois, como o pagamento foi integral e antecipado e não houve a realização da festa, é necessário entrar com uma ação judicial.

Para judicializar o caso, Torres destaca a importância de buscar o contrato social da empresa para identificar os sócios e pedir o bloqueio de contas, passaporte e carteira de habilitação, já que muitos golpistas desaparecem com o dinheiro, mudando de cidade ou até de país. “Nesses casos, cabe também a solicitação de danos morais, já que a falta de uma festa contratada, seja de aniversário, casamento ou evento corporativo, causa prejuízos significativos ao consumidor”, completa.

Confira onde consultar a procedência dos espaços:

• Procon: procon.df.gov.br
• Portal do Consumidor: consumidor.gov.br
• Sites dos tribunais estaduais


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