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Brasil regulamenta o monitoramento e compensação de emissão de CO² em voos internacionais

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Brasil regulamenta o monitoramento e compensação de emissão de CO² em voos internacionais

Resolução nº 743/2024 da ANAC regulamenta o monitoramento e a compensação das emissões de dióxido de carbono em voos para o exterior, com entrada em vigor em 1º de janeiro de 2025

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) publicou, no mês de maio, a Resolução nº 743/2024, que regulamenta o monitoramento e a compensação das emissões de dióxido de carbono (CO²) em voos internacionais. Estas regras entram em vigor em 1º de janeiro de 2025 e valem para companhias que emitir, em um ano, quantidade superior a dez mil toneladas de CO² na fase internacional de voo, em veículos acima de 5,7 mil quilos.

“Nota-se um objetivo claro de dar mais sustentabilidade à aviação brasileira, seguindo um movimento realizado globalmente. Não à toa, esta regulamentação segue diversos princípios do CORSIA (Mecanismo de Redução e de Compensação de Emissões de Dióxido de Carbono da Aviação Internacional), programa da OAIC (Organização da Aviação Civil Internacional) criado com esta finalidade. Dessa forma, o Brasil incorpora diversas destas regras à sua legislação e se enquadra ao padrão internacional”, avalia Nahima Razuk, advogada e sócia do escritório Razuk Barreto Valiati.

Signatário do CORSIA desde 2016, o Brasil deu um salto rumo à aviação mais sustentável com a publicação da Resolução nº 743/2024. Nesse contexto, a compensação efetiva das emissões deve seguir as unidades de emissões previstas em regras internacionais. Além disso, essa operação deve se basear nos ciclos conformativos previstos de três anos: 2024-2026, 2027-2029, 2030-2032 e 2033-2035.

Além disso, o operador aéreo terá a obrigação de manter esses dados de emissões e de compensação por um período mínimo de dez anos, de forma segura, acessível e rastreável. No caso de infração, as empresas podem sofrer uma sanção pecuniária de R$ 25 mil, conforme tabela anexa à Resolução.

Planejamento será a palavra de ordem

Em seu artigo 20, a norma prevê que “o operador aéreo não poderá contabilizá-la como crédito em futuros ciclos conformativos”. No entanto, a mitigação deve ser “quantidade igual ou superior a suas obrigações totais de compensação para o ciclo”, segundo o artigo 21. “Ao contrário do que se costuma observar em outras áreas, a Resolução da ANAC não permite que a empresa fique com uma espécie de saldo excedente, que poderia ser contabilizado em ciclos futuros”, explica Nahima.

Isso vai demandar das empresas um planejamento prévio, baseado em estimativas reais de consumo e do volume de viagens realizadas. “Nesse contexto, a atuação das empresas deverá ser bem estruturada, contemplando uma previsão adequada e a compensação correta, de modo a afastar o risco de penalização pela ANAC”, reforça a advogada do escritório Razuk Barreto Valiati.

Este monitoramento deve seguir critérios técnicos e incorporar todas as rotas, exceto aquelas que se classificarem como voos humanitários, médicos ou de combate a incêndio. Será preciso que a companhia aérea realize um Plano de Monitoramento de Emissões, que deve receber aprovação da ANAC.

No caso de não submeter o Plano de Monitoramento à ANAC, as companhias podem ser multadas em R$ 84 mil e, se o monitoramento não for cumprido (mesmo que parcialmente), a multa pode chegar a R$ 120 mil. Cada tonelada de CO² não compensada terá um custo de R$ 50. “O planejamento adequado vai se tratar simultaneamente de uma questão de compliance e sustentabilidade da operação”, ressalta Nahima Razuk.


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