Especialista alerta sobre coronavírus e os impactos nas relações jurídicas
Advogado Sandro Wainstein fala sobre os efeitos nas relações trabalhistas, contratuais, com o fisco e com os bancos.
A pandemia do coronavírus está repercutindo globalmente nas relações sociais e, consequentemente, já está afetando as relações jurídicas entre as pessoas e as empresas. Dentre os principais impactos, se destacam as relações trabalhistas, contratuais, com o fisco e com os bancos. Contudo, segundo o advogado Sandro Wainstein, há alternativas legais para superar esse novo cenário crítico.
De acordo com o advogado, a recente Medida Provisória nº 927, de 22 de março de 2020, dispõe sobre as medidas trabalhistas que poderão ser adotadas pelos empregadores para preservação do emprego e da renda e para enfrentamento do estado de calamidade pública. “É possível adotar o trabalho remoto, a antecipação de férias individuais, a concessão de férias coletivas, o aproveitamento e a antecipação de feriados, o banco de horas, a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho e o diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS”, explica Wainstein.
Para as relações contratuais, é muito provável que o surto de coronavírus seja tratado como caso fortuito ou de força maior. Nestes casos, o devedor não responde pelos prejuízos resultantes. “Contudo, a exclusão ou não de responsabilidades por descumprimentos contratuais gerada pela pandemia deve ser sempre feita caso a caso, pois muitos contratos já possuem a listagem dos eventos que se enquadram nessa categoria e, ainda, a atividade estatal poderá intervir pontualmente em situações críticas, tais como, já ocorreu no setor da aviação, de saúde e dos contratos administrativos”, salienta o advogado.
Para as relações com o fisco, Wainstein ressalta que de acordo com a Portaria ME n° 103, de 17 de março de 2020, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional fica autorizada a suspender os prazos para os contribuintes apresentarem impugnações administrativas no âmbito dos procedimentos de cobrança e suspender o encaminhamento de Certidões de Dívida Ativa para protesto extrajudicial. Ainda, suspender a instauração de novos procedimentos de cobrança e responsabilização dos contribuintes, suspender a rescisão de parcelamentos decorrentes de inadimplência, entre outras medidas.
Ainda, a Resolução CGSN nº 152, de 18 de março de 2020, prorrogou os prazos para o pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional. “Com isso, os contribuintes do Simples Nacional poderão pagar os tributos da seguinte forma: o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro do mesmo ano. O Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020 e o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020. A medida, que também se aplica aos microempreendedores individuais, faz parte do pacote para minimizar os impactos econômicos da pandemia do coronavírus”, explica o advogado.
A relação com o banco pode ser tratada individualmente, pois os cinco maiores bancos associados à FEBRABAN estão abertos e comprometidos em atender pedidos de prorrogação, por 60 dias, dos vencimentos de dívidas de clientes pessoas físicas e micro e pequenas empresas para os contratos vigentes em dia e limitados aos valores já utilizados. “Estas medidas são importantes, afinal o COVID-19 deixou de ser um risco e se tornou um problema a ser enfrentados por todos”, finaliza o advogado.
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