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Petroleiros pedem medidas mais rígidas da Petrobrás para impedir avanço da COVID-19 em suas instalações

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Débora Rolando
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FUP e seus sindicatos reivindicam parada de produção de óleo e derivados até 5 de abril e redução de 50% do efetivo atual até a interrupção. Petroleiros poderão paralisar atividades com base na cláusula 63 do Acordo Coletivo de Trabalho, que prevê direito de recusa ao trabalho por risco grave e iminente à vida ou integridade física própria e de colegas de trabalho.

Rio de Janeiro, 19 de março de 2020 – A Federação Única dos Petroleiros (FUP) e seus 13 sindicatos afiliados enviaram à Petrobrás e suas subsidiárias novas reivindicações sobre os controles que a empresa tem implementado para impedir a disseminação do coronavírus entre seus trabalhadores. Para a entidade, a companhia tem sido falha nessas ações, colocando em risco seu corpo funcional, sobretudo petroleiros, sejam próprios ou terceirizados, que atuam na área operacional.

Além das medidas comuns à população e a outros segmentos profissionais – como a correta higienização dos ambientes, o fim da aglomeração de pessoas, inclusive em meios de transporte rodoviários e aeroviários, e a instauração de trabalho remoto para toda a área administrativa da Petrobrás e suas subsidiárias –, a FUP e seus sindicatos reivindicam a parada da produção de petróleo, gás natural e derivados até 5 de abril.

Até ocorrer a interrupção – que deverá ser feita sem qualquer redução salarial dos trabalhadores envolvidos –, a federação sugere a redução imediata de todos os efetivos em regime de turno ininterrupto de revezamento a 50% do efetivo hoje em operação. Nessa hipótese, será criado um comitê dos trabalhadores para definir os serviços essenciais e a organização das escalas de trabalho, bem como a análise dos equipamentos de proteção. E caso seja comprovada contaminação em alguma unidade operacional, que haja parada imediata da produção até 5 de abril, pelo menos.

A proposição da FUP e seus sindicatos se baseia no atual cenário socioeconômico provocado pela pandemia de coronavírus. A baixa demanda devido às medidas restritivas de circulação de transporte e pessoas – que devem ser ampliadas ainda mais no Brasil nas próximas semanas –, o nível dos estoques nacionais e os preços internacionais do petróleo, extremamente voláteis neste momento, tornam possível e recomendável a medida, tanto nos poços em produção como nas refinarias. Mesmo assim, a entidade considera que pode haver exceções à interrupção da produção por razões técnicas. Tal fato, porém, deve ser comunicado e explicado aos sindicatos locais.

Caso a Petrobrás e suas subsidiárias não instaurem controles mais rígidos para conter a expansão do coronavírus em suas instalações, os petroleiros poderão paralisar suas atividades, já que o direito de recusa ao trabalho está previsto na cláusula 63 do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) assinado entre a categoria e a empresa em novembro de 2019.

De acordo com a cláusula, “quando o empregado, no exercício de suas atividades, fundamentado em seu treinamento e experiência, após tomar as medidas corretivas, tiver justificativa razoável para crer que a vida e/ou integridade física sua e/ou de seus colegas de trabalho e/ou as instalações e/ou meio ambiente se encontre em risco grave e iminente, poderá suspender a realização dessas atividades, comunicando imediatamente tal fato ao seu superior hierárquico, que após avaliar a situação e constatando a existência da condição de risco grave e iminente manterá a suspensão das atividades, até que venha a ser normalizada a referida situação”. A cláusula 63 ainda determina, em parágrafo único, que “a Companhia garante que o Direito de Recusa, nos termos acima, não implicará em sanção disciplinar”.

“No caso das plataformas, por exemplo, a Petrobrás vem medindo a temperatura dos trabalhadores antes do embarque, mas isso não garante que ele não esteja contaminado. O período de incubação do coronavírus é de sete dias. O petroleiro poderá contaminar outros companheiros tanto na própria plataforma como durante o transporte, nos helicópteros”, explica o coordenador geral da FUP, José Maria Rangel.

Outra medida exigida por FUP e seus sindicatos é o acesso a máscaras antivirais. “A OMS (Organização Mundial da Saúde) contra-indica seu uso principalmente para não gerar escassez de máscaras nos hospitais. No entanto, os trabalhadores estão ingressando coletivamente em ambientes confinados, helicópteros, ônibus, salas de controle, alojamento, e sem prévia triagem. Por isso, um trabalhador eventualmente contaminado, se estiver de máscara no confinamento coletivo, pode evitar a contaminação dos demais”, explica Rangel.

Devido à crescente mobilização envolvendo a pandemia do coronavírus, a FUP ainda reivindica à Petrobrás e suas subsidiárias a participação de seus representantes no comitê nacional de gestão dessa crise, e de integrantes do Sindipetros nos grupos regionais de ações em prevenção à COVID-19.


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